LETÍCIA CASADO
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou na noite desta terça-feira (19) pedido dos executivos da JBS, Joesley Batista e Ricardo Saud, para cumprir prisão domiciliar.
Eles estão presos desde setembro, quando tiveram os acordos de delação rescindidos pela PGR (Procuradoria-Geral da República).
A defesa já havia pedido a conversão da prisão preventiva (sem prazo definido) para domiciliar e tentou levar o caso para ser julgado no plenário do Supremo.
O caso chegou a ser mencionado pela manhã, durante a última sessão do STF em 2017, mas os ministros terminaram o ano sem deliberar sobre o assunto.
A defesa pediu então para Fachin decidir monocraticamente. Ele negou o pedido.
RESCISÃO DA DELAÇÃO
No dia 4 de setembro, o então procurador-geral Rodrigo Janot determinou abertura de investigação sobre o acordo da JBS, que foi rescindido por parte da PGR dez dias depois.
Ele apontou indícios de omissão de informações sobre práticas de crimes no processo de negociação do acordo.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reiterou o pedido. Para ela, os colaboradores omitiram fatos criminosos de que tinham conhecimento.
O problema surgiu após os delatores entregarem novos áudios à PGR.
Na gravação, datada de 17 de março, Joesley e Saud indicam possível atuação do ex-procurador da República Marcello Miller no acordo de delação quando ainda era estava no cargo -o qual deixou oficialmente em 5 de abril. O áudio foi entregue pelos delatores no dia 31 de agosto.
Em sua manifestação, Dodge sustentou que Joesley e Saud descumpriram cláusulas do acordo ao omitirem intencionalmente da PGR três informações relevantes: o pagamento de R$ 500 mil ao senador Ciro Nogueira (PP-PI) para ele se posicionar a favor do impeachment de Dilma Rousseff, a existência de uma conta bancária no Paraguai em nome de Saud e a participação do ex-procurador Marcello Miller na elaboração da delação, enquanto ele ainda era membro do Ministério Público Federal.
Para a PGR, houve patente descumprimento de dois pontos de uma cláusula do acordo de delação que tratam de omissão de má-fé, o que justificaria rever os benefícios.
Ao negar o pedido de prisão domiciliar, Fachin menciona a suspeita de que os delatores teriam “omitido a informação acerca de suposto auxílio prestado por ex-procurador da República para instruí-los na construção da avença, inclusive no que diz respeito à alegada manipulação de fatos e provas, filtragem de informações e ajustes de depoimentos”.
Segundo o ministro, há indícios de que os executivos tenham sido parciais e seletivos ao entregar o material à PGR.
“Assim, a custódia cautelar revela-se imprescindível como forma de resguardar a ordem pública, ameaçada pelo concreto risco da reiteração delitiva, bem como a instrução criminal, impedindo a destruição, alteração e ocultação de elementos de prova essenciais à elucidação de crimes”, escreveu Fachin.
A defesa ainda pode recorrer à ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, que comanda o tribunal durante o recesso do Judiciário -de 20 de dezembro a 1º de fevereiro.
O acordo de delação está suspenso até que Fachin decida homologar ou não a rescisão.