A Prefeitura de Catanduva vem a público esclarecer que suposto projeto de lei que está circulando nas redes sociais, se verídico e aprovado pelos legisladores, tornar-se-ia mais uma lei inconstitucional que acabaria por confundir os servidores municipais. Isso porque, por mais que a Prefeitura queira utilizar os R$ 15 milhões do superávit financeiro da SAEC para regularizar valores devidos aos municipiários, de acordo com o disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº 458/2008, esses recursos da autarquia devem ser destinados, obrigatoriamente, a obras de saneamento e serviços ambientais.
Por isso, a Prefeitura pretende direcionar esse montante para canalizar mais um trecho do rio São Domingos, reduzindo riscos de inundações na baixada comercial do Centro, e, ainda, implantar galerias pluviais nas ruas Antônio Girol, Mongaguá e Altair, minimizando alagamentos nesses locais, o que inclui a avenida Eng. José Nelson Machado.
Esse investimento vai ao encontro das necessidades de moradores e comerciantes dessas áreas e dá a destinação correta aos recursos públicos disponíveis. Quanto aos valores atrasados, que a gestão anterior deixou de repassar aos trabalhadores, a Prefeitura estudará a melhor forma de pagá-los depois de concluir os levantamentos necessários.
Lei Complementar nº 458/2008
Art. 12. No exercício anual em que houver superávit da receita a SAEC direcionará o valor para a Fazenda Pública do Município.
Parágrafo único. O valor repassado na forma do caput será, obrigatoriamente, destinado às ações relativas a obras de saneamento e serviços ambientais.
Fonte: Assessoria/Prefeitura