A Lei Complementar nº 917/2018, de autoria do vereador Dr. André Luiz Beck, que institui o programa de incentivo e desconto no IPTU, denominado “IPTU VERDE”, no município de Catanduva, está valendo e deve ser aplicada pela Prefeitura.
Foi uma grande luta para que o programa fosse instituído. Em 27/03/2018, o projeto foi aprovado pela Casa de Leis, na sequência o PLC foi vetado pelo prefeito municipal Afonso Macchione Neto, mas o veto do Executivo foi derrubado pela Câmara, sendo promulgada a Lei Complementar nº 0917, de 03 de maio de 2018. Por fim o Chefe do Executivo entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN, saindo o resultado esta semana de que a liminar proposta por Afonso Macchione foi negada, sendo mantida a lei pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Por meio do Projeto de Lei Complementar nº 03/2018, Beck instituiu em Catanduva o programa que tem como objetivo fomentar medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente, voltadas à redução de consumo de recursos naturais e de impactos ambientes no Município de Catanduva, em contrapartida à concessão de redução de alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, aos quais tenham sido comprovadamente incorporadas medidas de sustentabilidade ambiental.
“O programa IPTU Verde tem por objetivos melhorar a qualidade de vida dos cidadãos; minimizar os impactos ao meio natural; tornar mais eficiente o desempenho urbanístico; reduzir as demandas hídricas, energéticas e alimentares; ampliar a inclusão social e econômica dos cidadãos; e motivar o êxito tributário com a participação cidadã”, descreve o vereador.
A redução é aplicada às novas construções e também às já existentes que comprovem a utilização de dispositivos/medidas que se enquadrem na lei.
A redução do IPTU será concedida aos proprietários de imóveis residenciais, comerciais e industriais, incluindo também condomínios horizontais e verticais (prédios), que adotarem o Sistema de captação da água da chuva; Sistema de reuso de água; Sistema de aquecimento hidráulico solar; Sistema de geração de energia solar fotovoltaica; Construção com materiais sustentáveis; Construção de “Telhado Verde” em todos os telhados disponíveis no imóvel para este tipo de cobertura; Manutenção de área permeável não degradável, com cultivo de espécies arbóreas nativas; e / ou áreas com cobertura vegetal permeável; Construção de calçadas ecológicas; Adoção de área verde pública; Sistema de utilização de energia eólica que corresponda a , no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da demanda energética da edificação.
O desconto se estende ainda para imóveis com fossas e poços artesianos e a porcentagem de redução do IPTU neste caso também é significativa.
Os descontos são acumuláveis podendo chegar a 35%, para quem preencher todas as medidas previstas na lei. Os interessados em obter o benefício tributário poderão protocolar o pedido e sua justificativa na Secretaria de Finanças de Catanduva ou na Central de Atendimento da Prefeitura Municipal de Catanduva, contendo a medida aplicada ou demonstrando a intenção de aplicar devidamente comprovada.
Fonte: Assessoria/Câmara Municipal de Catanduva