A prefeita Marta Maria do Espírito Santo Lopes sancionou a lei nº 6.063/2020, que garante o Prêmio Assiduidade ao servidor que precisar se afastar do trabalho em casos de suspeita de dengue ou covid-19. Antes da nova redação, a norma não assegurava o benefício por ocorrência dessas doenças.
O Prêmio Assiduidade equivale a um 14º salário, que é concedido aos funcionários públicos municipais do quadro efetivo da Prefeitura e autarquias. De acordo com as regras, a gratificação é paga em três parcelas ao longo do ano e está condicionada ao comparecimento do servidor às suas atividades.
O cálculo é feito proporcionalmente, tendo como base o mês do aniversário do trabalhador que não tiver afastamentos ou licenças, respeitando as ausências que forem de efetivo exercício, como férias e licença-prêmio.
O pagamento é proporcional a períodos de trabalho. O primeiro quadrimestre do ano corresponde a 25% do benefício. Outros 35% serão referentes ao segundo quadrimestre e, por fim, mais 40% nos últimos quatro meses do ano.
A medida da prefeita atende a projeto do vereador Aristides Jacinto Bruschi, o Enfermeiro Ari. A norma passou a vigorar nesta quinta-feira, dia 21 de maio.
A primeira versão do Prêmio Assiduidade foi instituída por iniciativa do então prefeito Afonso Macchione Neto, em 2008. As apurações para o pagamento do benefício são de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos.
Fonte: Assessoria/Prefeitura