Os municípios que contam com praças de pedágios têm direito ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza arrecadado pela concessionária que explora a rodovia.
Na legislação, Lei complementar 116/2003, fica expressamente determinado que no caso dos serviços considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada município em cujo território há extensão de rodovia explorada. Desta maneira a Lei Federal é clara ao afirmar que o ISS recolhido pela prestação do serviço de pedágio deve ser repassada para cada município cujo território haja extensão de rodovia explorada.
O vereador Maurício Ferreira (PDT) está solicitando informações ao prefeito Padre Osvaldo de Oliveira Rosa (PSDB) e Secretaria de Finanças de quais pedágios o município de Catanduva recebe repasses de ISS, bem como qual foi o valor recebido nos últimos 5 anos.
O parlamentar questiona se o trecho da Rodovia Comendador Chafik Saab, que passa no território de Catanduva, está sob concessão do pedágio de Elisiário, da concessionária JOTEC.
No mesmo sentido requer informações se o trecho da Rodovia Pedro Monteleone, que passa no território de Catanduva, está sob concessão do pedágio de Pirangi, da concessionária TEBE.
O requerimento foi aprovado por unanimidade na sessão de terça-feira (14) e encaminhado ao Executivo.