Cíntia Souza
Da Reportagem Local
Catanduva é a 52ª do país com maior acesso à justiça. É o que aponta o estudo inédito do índice de fragilidade dos municípios do país realizado por uma parceria entre a Open Society Foundations, o Programa Cidades Sustentáveis e a Rede Nossa São Paulo. No território paulista, Catanduva ocupa a 39ª posição. A cidade é destaque em todo território brasileiro já que com índice de 1,82 ocupa a posição de número 5.518 nacional e 606ª estadual. Quanto mais próximo de um, mais frágil, enquanto que mais próximo dos maiores números, menor é a fragilidade com relação ao acesso à justiça.
A cidade brasileira com maior fragilidade é Garrafão do Norte (PA) com índice de 9,40. No Estado, Barra do Turvo é a cidade com menor acesso à justiça conforme aponta o estudo divulgado recentemente.
Além de Catanduva, outras cidades da região aparecem no ranking. Cajobi tem índice de fragilidade de 1,97, ocupa a posição de número 5.461 no país e 556ª no Estado, Catiguá tem índice de 2,22 e ficou em 5.373ª no ranking nacional e 496ª no estadual. Pindorama aparece com índice de 2,35 na posição 5.311 no país e 459ª no Estado. Elisiário tem índice de 1,88 e fica em 5.496ª em ranking nacional e 587ª no estadual. Todas essas cidades são mais vulneráveis com relação ao acesso à justiça que Catanduva.
Entre as cidades menos frágeis estão: Urupês com índice de 1,82. A cidade ocupa a posição de 5.519 no país e 607ª no Estado. Santa Adélia aparece no ranking em 5.541º nacional e 624º estadual. A cidade tem índice de 1,70. Ibirá tem índice de 1,62 e ocupa a posição de 5.549 no país e 632ª no Estado. Ariranha também aparece no ranking entre as menos frágeis. A cidade tem índice de 1,60 o que a deixa na posição de 5.552 nacional e 635ª estadual.
Sobre o estudo
O levantamento, coordenado pela diretoria de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Maria Tereza Sadek, tem o objetivo de contribuir para uma reflexão sobre o direito de acesso à justiça, além das dificuldades para a realização e os impactos na construção de uma sociedade mais igualitária, republicana e democrática. O estudo segue o princípio de que o direito de acesso à justiça implica que se considerem ao menos três etapas distintas e interligadas: o ingresso que tem o objetivo a obtenção de um direito, os caminhos posteriores à entrada e a saída, a concretização do direito.
O relatório está dividido em seis seções. Na primeira constam os parâmetros legais definidores da concepção do direito de acesso à justiça. A segunda apresenta as principais dificuldades no processo de conversão da legalidade em efetividade e indica como os obstáculos econômicos e sociais provocam impactos nas possibilidades reais de acesso à justiça. “Na terceira seção, está sistematizado o desempenho do Poder Judiciário como instituição central para a concretização do acesso à justiça.
A Defensoria Pública, instituição constitucionalmente encarregada de garantir a inclusão dos mais vulneráveis, é retratada na quarta seção. O banco de dados do Instituto Innovare é examinado na quinta seção, com o objetivo de destacar práticas que têm atuado no sentido de efetivar o acesso à justiça. Por fim, são apresentados os resultados da construção de um ranking de vulnerabilidade e sua contribuição para a definição de políticas públicas voltadas para a efetivação dos direitos”, aponta o estudo.
Fonte: O Regional