Lares monoparentais chefiados por mulheres são os mais atendidos pela produção habitacional da CDHU

Realizar o sonho de milhares de paulistas de ter sua casa própria é a força propulsora da atuação da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SDUH). Em se tratando de promover a segurança habitacional especificamente das mulheres, essa atuação se mostra expressiva, e muitas delas, a cada nova ação da CDHU, conquistam a liberdade de sair do aluguel e o direito de recomeçar junto aos seus filhos com mais segurança e dignidade. No mês da mulher, a CDHU destaca algumas iniciativas e atendimentos exitosos da Companhia que promovem o empoderamento e a autonomia desse público.
 

Números da Diretoria de Atendimento Habitacional da Companhia apontam que, de 2017 até fevereiro de 2024, 34,88% das famílias habilitadas para aquisição das moradias são chefiadas por mulheres com lares monoparentais. Assim, 10.626 famílias chefiadas por mulheres foram habilitadas a conquistarem suas unidades habitacionais durante esse período. Ao saírem do aluguel, essas mulheres alcançam mais tranquilidade, do ponto de vista financeiro, para criarem seus filhos e se desenvolverem.
 

A diretora de Atendimento Habitacional da CDHU, Ticiane D’Aloia, destaca a importância da unidade habitacional para mulheres que estão inseridas nesse tipo de configuração familiar: “Com esse atendimento, promovemos um grande estímulo a essa mulher, garantindo a aquisição do seu patrimônio e não somente a sua segurança social e patrimonial, mas também a de seus filhos”.
 

Além do atendimento às chefes de família monoparentais, outras mulheres também são beneficiadas pela produção habitacional da Companhia. No mesmo período, 7.424 famílias compostas por mulheres com cônjuge e com renda foram habilitadas pela CDHU para realizarem o sonho da casa própria, o que corresponde a 24,54%. Houve ainda, de 2017 a 2024, mais 9.292 famílias habilitadas que possuíam em sua composição mulheres com cônjuge e sem renda, correspondendo a 30,50% do total selecionado.
 

Em Pedranópolis, região administrativa de São José do Rio Preto, Daiane Francheti Viegas, estagiária da prefeitura, e sua filha, a estudante Giovana Aparecida da Cruz, de 14 anos, começaram uma nova vida ao se mudarem para uma unidade habitacional entregue pela Companhia. A mãe de Giovana, visivelmente feliz, reafirmou a alegria sentida: “Estou muito emocionada. É a realização de um sonho não só meu, como da minha filha também”.
 

A estudante estava tão alegre quanto a mãe e destacou que a nova moradia traz mais segurança a sua família. “É muito emocionante saber que agora nós temos uma casa própria para poder chamar de nossa. É um sentimento surreal”, contou.
 

Aos 33 anos, a escriturária municipal Janaína dos Santos é uma das mulheres que, graças à atuação da CDHU, também realizou o sonho da casa própria no centro-oeste paulista. Ela conta que, agora, a sensação de alívio faz parte do seu dia a dia. “Eu pagava aluguel, trabalhava muito para pagar, e esse dinheiro é um dinheiro que não volta. Fui sorteada e fiquei muito feliz”, afirmou.
 

A escriturária, ainda, deixou um recado a outras mulheres que sonham, assim como ela um dia sonhou, ter um lar para chamar de seu: “Façam a inscrição e nunca desistam de seus sonhos! O seu dia vai chegar e tudo dará certo”.
 

Segundo dados da Fundação Seade, extraídos do Censo 2022, o Estado de São Paulo possui 23 milhões de mulheres, número correspondente a 51,3% da população paulista e ⅓ da população brasileira. A atuação da SDUH e Companhia, portanto, ocorre em convergência a esse cenário. Os dados demonstram que 89,92% das famílias selecionadas no período analisado possuem mulheres em sua composição.
 

As famílias contempladas para receberem suas habitações da CDHU são selecionadas por meio de sorteio público. O financiamento dos imóveis segue as diretrizes da Política Habitacional do Estado de São Paulo, que prevê juros zero para famílias com renda mensal de até cinco salários mínimos. Assim, pagarão praticamente o mesmo valor ao longo de 30 anos, já que o contrato sofrerá apenas a correção monetária calculada pelo IPCA – índice oficial do IBGE.
 

O valor das parcelas é calculado levando-se em conta a renda das famílias e podem comprometer, no máximo, em até 20% dos rendimentos mensais com as prestações.
 

A balconista de supermercado Ana Lia Ovelar também conquistou sua unidade habitacional, por meio da CDHU, na cidade Flórida Paulista. Segundo ela, esse valor pago por mês não prejudica o seu orçamento: Estou feliz! Eu morava de aluguel e era um pouquinho apertado. O aluguel era caro, e as parcelas agora estão acessíveis”.
 

Contrato em nome da mulher
Visando ao empoderamento e à proteção das mulheres atendidas, os contratos da CDHU são emitidos em nome da mulher, independentemente de ser casada legalmente, ser companheira, possuir ou não renda.
 

“A CDHU, desde 1996, tem como política social conferir à mulher a prioridade de titularidade dos contratos das unidades habitacionais. Além disso, é uma das poucas instituições financeiras que admite a autodeclaração de renda, algo bastante frequente em se tratando de lares monoparentais”, explicou a diretora de Atendimento Habitacional. A Companhia instituiu tal prioridade nos contratos antes mesmo de sua transformação em lei, o que ocorreu em 2021. Os artigos 78 e 79 da Lei nº 17.431, de 14/10/ 2021, instituem o direito para a mulher à titularidade da posse ou propriedade de imóveis promovidos pelo Governo do Estado de São Paulo.
 

Caso as mulheres possuam cônjuge ou companheiro, eles figuram como segundo titular. Tal medida evita que o companheiro venda o imóvel sem o consentimento da esposa (fato que ocorria com frequência, conforme levantamentos internos da própria CDHU), protegendo não só a mulher como também os filhos que geralmente ficam com ela, no caso de divórcio.

Independentemente da ordem de inclusão dos beneficiários no contrato, ambos têm direitos sobre o bem adquirido e, no caso do financiamento, o responsável pelo pagamento é quem está na composição de renda. Responsável ou não pelo financiamento, a mulher é a primeira signatária do contrato e tem a garantia de que o imóvel só poderá ser negociado com o seu consentimento.
 

Quando não há a figura da esposa ou companheira no núcleo familiar, o homem é o primeiro titular do contrato.

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