Empresários devem aproveitar o final do ano para escolher o regime tributário de 2025

Especialista alerta para a importância de analisar faturamento, margens de lucro e burocracia antes de optar entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real

Com a proximidade do final de 2024, empresários de todo o Brasil enfrentam um dos momentos mais estratégicos para a saúde financeira de seus negócios: a escolha do regime tributário para 2025, as opções incluem Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. A escolha envolve critérios como faturamento anual, tipo de atividade e a expectativa de lucratividade.

Para Nara Rodrigues, Mestre em Direito Empresarial e especialista em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria, a decisão não deve ser tomada sem uma análise criteriosa. “A escolha do regime tributário pode determinar o sucesso ou o fracasso financeiro de uma empresa no próximo ano. É essencial considerar não só os limites legais, mas também a carga tributária efetiva e a burocracia envolvida”, destaca.

Entendendo os regimes tributários
Lucro Real
O Lucro Real é indicado para empresas com margens de lucro reduzidas ou faturamento anual superior a R$ 78 milhões, como instituições financeiras e empresas de maior complexidade operacional. Nesse regime, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculados com base no lucro líquido ajustado.

Segundo Nara Rodrigues, o Lucro Real pode ser vantajoso para negócios em fase inicial com baixa lucratividade. “Se a empresa prevê prejuízo ou lucro inferior ao estimado pelo Lucro Presumido, o Lucro Real é a opção mais adequada, já que a carga tributária será proporcional ao resultado”, explica a especialista.

Lucro Presumido
Para empresas de menor porte e faturamento anual até R$ 78 milhões, o Lucro Presumido oferece simplicidade com margens de lucro pré-fixadas pela legislação, que variam conforme o setor. Por exemplo, atividades comerciais têm uma margem presumida de 8%, enquanto serviços alcançam 32%.

Nara Rodrigues ressalta que esse regime é ideal para empresas com lucro superior às margens presumidas. “Se a sua lucratividade real ultrapassa as faixas previstas no Lucro Presumido, essa será a escolha mais econômica e estratégica”, orienta.

Simples Nacional
Voltado para micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o Simples Nacional unifica tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, reduzindo a burocracia. É considerado o regime menos complexo em termos de obrigações fiscais, o que isoladamente não significa ser o melhor regime em termos de custos.

“O Simples Nacional tem vantagens como a unificação de tributos e isenção sobre a folha de pagamentos, mas pode se tornar menos atrativo com a reforma tributária prevista para 2026”, alerta a especialista. A introdução do IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado) pode aumentar a carga tributária de empresas nesse regime, impactando diretamente sua competitividade.

Fatores para uma escolha assertiva
De acordo com Nara Rodrigues, três aspectos principais devem ser avaliados antes da decisão:

Limites de faturamento e enquadramento legal: Verifique se sua empresa atende aos critérios de cada regime.

Carga tributária efetiva: Considere o impacto dos tributos como uma despesa e opte pelo regime que apresente menor onerosidade.

Burocracia fiscal e contábil: O Simples Nacional, por exemplo, é menos burocrático, enquanto o Lucro Real exige um controle contábil rigoroso.

Reforma tributária à vista
Além das decisões para 2025, os empresários devem estar atentos às mudanças da reforma tributária, prevista para entrar em vigor em 2026. “Empresas do Simples Nacional podem perder competitividade, pois o novo sistema do IVA Dual não dará crédito pleno aos clientes”, alerta Nara Rodrigues.

O planejamento tributário eficiente é essencial para enfrentar o próximo ano com mais segurança e economia. Para isso, contar com o suporte de especialistas pode fazer toda a diferença. Como enfatiza a especialista em direito tributário e empresarial, “não se trata apenas de cumprir obrigações fiscais, mas de potencializar os resultados da empresa no cenário desafiador que se desenha para os próximos anos”.

Fonte: Nara Dias Rodrigues Miranda – Mestre em Direito Empresarial | MBA Gestão Financeira, controladoria e auditoria | Graduada em Direito | Professora de graduação e Pós graduação – @Rodriguesmirandaadvocacia

Foto: Reprodução | Internet

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