Contribuintes que possuem débitos com a Prefeitura de Catanduva poderão realizar o parcelamento de suas dívidas, a partir da segunda-feira, dia 25 de setembro, com desconto de juros de mora e multa moratória. O procedimento tem como base a lei complementar n° 882/2007, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças, poderão ser parcelados débitos até dezembro de 2016, executados ou não, referentes ao IPTU, ISS, Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e contribuição de melhorias – asfalto. Ao valor devido, será concedido o desconto previsto, mantendo-se correção monetária.
Quem já tiver parcelamento anterior em vigor poderá firmar novo acordo com o município, conforme disposto na legislação do Refis. “O valor remanescente será estornado e o resultado será reparcelado”, explica o setor.
Pagamento à vista ou em até seis parcelas terão 100% de redução no valor da multa moratória e juros de mora. Para parcelamentos de até 12 vezes, redução de 90%; em até 18 vezes, 85%; em até 24 vezes, 80%; em até 30 vezes, 75%; e, por fim, para parcelamentos em até 36 meses, o desconto será de 70% nos juros e multa.
Em todas as situações, deverão ser respeitados os valores mínimos por parcela de R$ 53,79 para pessoa física e R$ 188,26 para pessoa jurídica.
Como proceder
O parcelamento será feito na Central de Atendimento 1, no Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas. As pessoas físicas deverão apresentar documentos pessoais como CPF e RG. Já as pessoas jurídicas deverão entregar cópia dos atos constituintes da sociedade e suas alterações.
Quem pode parcelar
A lei do Refis estabelece que, para efetivar o parcelamento, deve comparecer à Prefeitura o proprietário do imóvel, sócio ou proprietário da empresa, ou procurador legalmente constituído – será exigida procuração simples no atendimento.
O parcelamento só será efetivado a partir de assinatura do Termo de Confissão de Dívida, por meio do qual o devedor reconhece o débito com a municipalidade.
Cancelamento do Refis
Com base na legislação que estabeleceu o Refis, o não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas cancelará todos os benefícios da lei, reincorporando-se integralmente ao débito os valores que foram reduzidos no ato do parcelamento.
Uma vez excluído do Refis, por não honrar o compromisso assumido, o contribuinte ficará impedido de aderir a novo programa de parcelamento de dívidas por 4 anos.
Fonte: Assessoria/Prefeitura