APqC defende que seja declarada inconstitucional parte da lei que extinguiu o Instituto Florestal; TJ-SP julga Adin nesta quarta

A Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (APqC) defende que o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) declare inconstitucional trechos da lei do ajuste fiscal, proposta pelo então governador João Doria (PSDB), com aprovação pela Assembleia Legislativa (Alesp), em 2020, e que também prevê a extinção do Instituto Florestal (IF), órgão técnico que, desde 1896, atuava na pesquisa científica e na conservação ambiental. O tema será analisado pelo pleno dos desembargadores nesta quarta-feira (27), acionados em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo PSOL-SP.

A Adin sustenta que o artigo 64, no qual se impõe a extinção do IF, “viola os princípios basilares da administração pública”.

“O Instituto Florestal foi incluído de última hora no PL 529, pegando toda comunidade científica de surpresa”, afirma Patricia Bianca Clissa, presidente da APqC. “Não houve nenhuma discussão prévia e não há justificativa para a extinção de um Instituto de pesquisa responsável pela criação e conservação de áreas especialmente protegidas de pesquisa, produção florestal sustentada e conservação ambiental, remanescentes de Cerrado e Floresta Estacional Semidecidual, abrigando bancos de germoplasma para conservação de espécies nativas e exóticas. O Instituto Florestal é um dos responsáveis pela conservação da grande extensão de Mata Atlântica no Brasil”.

Segundo a Adin, o objetivo inicial era extinguir a Fundação Florestal, órgão que, segundo a APqC, mantém cargos comissionados, de indicação política, em um terço da estrutura.

“Para os políticos foi estratégico excluir o IF porque ele era composto por cientistas de carreira, comprometidos com a defesa ambiental, repassando decisões que impactam o meio ambiente do Estado para a Fundação Florestal, mais exposta a pressões políticas, devido à sua composição”, diz.

Como guardião da biodiversidade, segundo a APqC, o Instituto Florestal secularmente criou e protegeu o patrimônio natural do Estado, com diferentes biomas, e, atualmente, era o responsável por 47 áreas especialmente protegidas, com cerca de 51.500 hectares, inseridas em grande parte na distribuição original do domínio de Cerrado. Estas áreas florestais estão localizadas em várias regiões paulistas, como São Paulo, Bauru, Barretos, Campinas, Franca, Marília, Ribeirão Preto, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba.

Em 2020, por meio de decreto, também considerado abusivo e ilegal pela comunidade científica, contestado por meio de uma Ação Civil Pública, em curso, essas áreas foram transferidas para a Fundação Florestal. Com a aprovação da lei, desde junho de 2021 as atividades de pesquisa dos Institutos Florestal, de Botânica e Geológico, foram reunidas no novo Instituto de Pesquisas Ambientais (IPA), “que se mostra disfuncional e incapaz de estar à altura do esplendor e projeção dos três institutos extintos, o que tem entravado o desenvolvimento das pesquisas ambientais no Estado de São Paulo”, reforça a presidente da entidade.

Adin

Na ação, a advogada Helena Goldman reforça que a extinção do Instituto Florestal ocorreu sem observar a participação popular ou científica, como prevê a Constituição estadual. O documento cita o artigo 272, que torna inalienável e intransferível o “patrimônio físico, cultural e científico dos museus, institutos e centros de pesquisa”, e demonstra que as normas, que exigem audiências públicas, foram ignoradas durante o trâmite no legislativo, que votou o PL 529 em regime de urgência. Os conselhos Estadual do Meio Ambiente (Consema), de Ciência e Tecnologia e das Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo (Concite) também não foram consultados.

Entre os argumentos, expõe recomendação feita pelo conselho consultivo do Sistema de Informação e Gestão de Áreas Protegidas e de Interesse Ambiental do Estado de São Paulo (Sigap), de que “a extinção do IF poderia ser desastrosa para o Estado de São Paulo e o melhor caminho seria o fortalecimento dos Institutos de Pesquisa do Meio Ambiente, da Fundação Florestal e das universidades paulistas”.

A extinção do Instituto Florestal foi aprovada em um bloco de medidas para ajustes fiscais, mesmo tendo havido manifestação do subsecretário de Estado Eduardo Trani de que as “áreas produtivas não são espaços ociosos, e atualmente geram cerca de 70% dos recursos orçamentários anuais do Instituto Florestal”, citando que, em 2019, R$ 16 milhões foram arrecadados com a venda de madeira e resina, “decorrente de manejo florestal de plantios de pinus e eucalípto de florestas públicas”.

A mesma Adin também pede que sejam declarados inconstitucionais outros quatro artigos da legislação que derivou do projeto 529. Um deles, o 68,XII, revoga o artigo da lei 16.260/2016, que destina recursos obtidos com a exploração comercial de madeira e subprodutos ao Sistema Estadual de Florestas (Sieflor), remanejando os recursos para outros fins.

Já o artigo 17 estabeleceu o retorno de recursos não gastos pelos fundos especiais de despesas para o Estado, o que compromete, na visão da APqC, a programação de pesquisas. A Adin também pretende a anulação do artigo que extinguiu a Fundação Parque Zoológico de São Paulo, bem como do dispositivo que revogou o art. 2º, § 1º, da Lei 17.107, de 2019 que estabelecia que o prazo de duração da concessão de parte do Parque Estadual Fontes do Ipiranga seria considerado para amortizar o percentual do faturamento devido à Fundação Parque Zoológico de São Paulo e ao Instituto de Botânica, visto que as receitas da Fundação Zoológico e Instituto Botânica, eram compostas pela ingressos com o Zoológico e Jardim Botânico.

Fonte: Agência Fato Relevante

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