Comissão aprova projeto do Dr Sinval que tipifica agressão contra profissionais de Saúde

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara Federal, aprovou, nesta semana relatório do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), favorável ao projeto de lei 7269/17, que acrescenta o parágrafo 13 ao artigo 129 do Código Penal, para qualificar a conduta de agressão contra profissionais de Saúde.

De autoria do médico e deputado federal Dr. Sinval Malheiros (Podemos – SP), o projeto foi apresentado em março de 2017, como uma resposta aos elevados índices de violência sofrida por médicos e demais profissionais ligados ao setor, como enfermeiras, fisioterapeutas, psicólogos, farmacêuticos, odontólogos, técnicos de enfermagem, dentre outros.

A proposição, desenvolvida em parceria com a Associação Médica Brasileira (AMB), agora, segue para avaliação do Senado Federal, antes de ser transformada em Lei. Segundo o autor do PL, que é médico há mais de 40 anos, uma pesquisa divulgada pelos conselhos regionais de Enfermagem de São Paulo (Coren) e de Medicina de São Paulo (Cremesp), apontou que 59,7% dos médicos e 54,7% dos profissionais de enfermagem sofreram, por mais de uma vez, situações de violência no trabalho.

“Diante de uma realidade tão cruel e injusta, foi preciso agir com rapidez e determinação para coibir esses indicadores”, afirma Dr. Sinval Malheiros.

“Falta de profissionais, de equipamentos, de medicamentos, filas de espera e outras carências, fazem duas vítimas: a população e os profissionais da saúde. Médicos, enfermeiros e demais profissionais são o contato da população na saúde, e muitas vezes sua insatisfação se manifesta de forma agressiva contra quem o está atendendo”, ressalta o Dr Sinval.

Saiba mais – O PL do Dr Sinval Malheiros propõe um novo parágrafo no Código Penal: “Se a lesão for praticada contra profissionais ligados à área de atenção à Saúde, ainda que fora do ambiente de trabalho, mas em virtude da condição da vítima como profissional da área: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos”.

No caso de lesão praticada por menor de 18 (dezoito) anos, deverão ser aplicadas as penas estabelecidas no art. 112, IV a VI, da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, conforme a gravidade do delito.

A tipificação do crime de agressão a profissionais de saúde recebe o aplauso das entidades ligadas à saúde público. Para Florentino Cardoso, presidente da AMB, é impossível conviver com rotineiras agressões aos médicos e demais profissionais da saúde.

“Merecemos respeito e segurança. Na linha de frente do sistema tão cheio de problemas, nos tornamos alvo da insatisfação e ira de pacientes, familiares e acompanhantes. Este projeto do deputado Dr. Sinval Malherios, que apoiamos e contribuímos desde o início, dá passo importante para desestimular essas agressões”, finaliza.

Fonte: Assessoria/Prefeitura

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