A Prefeitura de Catanduva ajuizou Ação Civil Pública por vislumbrar a ocorrência do Ato de Improbidade na aprovação da Lei Complementar nº 882/17 (Refis), em razão de não terem sido respeitados artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Federal nº 101/00) e da Constituição Federal (art. 150, § 6º, art. 165, § 2º, e art. 165, § 6º), o que gerou prejuízo ao erário público no valor total de R$ 9.080.679,35.
Segundo dispõe o inciso VII do artigo 10 da lei nº 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Portanto, em respeito à legislação federal, a Prefeitura se viu obrigada em acionar judicialmente os responsáveis pela aprovação da lei, para que não se alegue, inclusive, a omissão do Poder Executivo em face de tais prejuízos.
Fonte: Assessoria/Prefeitura