Cônjuge e filho poderão ser removidos da herança

Entenda como a reforma do Código Civil permitirá a remoção de cônjuge e filho negligente da herança

No final de janeiro, a proposta de reforma do Código Civil começou a tramitar no Senado. A nova proposição traz consigo mudanças nas relações familiares e patrimoniais, que, consequentemente, aumentarão a liberdade do cidadão de planejar a própria herança. O Projeto de Lei nº 4/2025, apresentado pelo ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG), busca punir juridicamente a negligência de familiares e reforça a importância do cuidado e da assistência entre pais e filhos.

De acordo com a advogada e professora universitária Suzana Cremasco, pelo Código Civil em vigor são excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que houverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente; que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro; ou que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade, apenas.

A Dra. Suzana Cremasco pontua também que, além das causas mencionadas, também autorizam a deserdação dos descendentes (filhos e netos) por seus ascendentes (pais e avós) a ofensa física; injúria grave; relações com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta; desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.

O texto proposto pelo Senador Rodrigo Pacheco, a partir do anteprojeto elaborado por uma Comissão de Juristas de escol, propõe a edição de um novo Código Civil. Uma nova lei. “As mudanças são inúmeras, em diferentes áreas. No tocante à ordem de vocação hereditária, isto é, à lista de herdeiros da pessoa que falecer, o texto da proposta, prevê que o cônjuge não será mais considerado ‘herdeiro necessário’, e permite a exclusão de filhos que tenham abandonado os pais”, explica.

“Não há prazo para que a nova lei seja aprovada ou entre em vigor, mas, caso isso ocorra, os impactos na vida e nas relações familiares de cada um de nós será bastante impactado”, finaliza.

Publicações relacionadas

Leave a Comment