Defesa de Nuzman entra na Justiça com novo pedido de liberdade

Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil

Os advogados de defesa do presidente afastado do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Carlos Arthur Nuzman, protocolaram hoje (10), no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), novo pedido de soltura. Nuzman está preso desde a semana passada, acusado de envolvimento em um suposto esquema de compra de votos no Comitê Olímpico Internacional (COI) para a escolha do Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos 2016.

Nesta segunda-feira (9), o juiz da 7ª Vara Federal Criminal Marcelo Bretas, responsável pelos processos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) no estado e transformou a prisão de Nuzman de temporária para preventiva.

No pedido de habeas corpus de Nuzman, os advogados Nélio Machado, João Francisco Neto e Guido Ferolla alegam que a prisão preventiva do dirigente é “medida abusiva, desnecessária e ilegal”.

A defesa nega que Nuzman tenha “vínculo, de qualquer natureza, no campo de ilicitudes penais, em obras de empreiteiras, com sobrepreço e propinas, como deduzido em delações premiadas, que não se referem ao nome do paciente [Nuzman]”.

Os advogados também alegam que os eventos apontados pelo magistrado da 7ª Vara Federal Criminal não ultrapassam “limites de meras suspeitas, vagas conjecturas, incontáveis ilações, contexto que não oferece respaldo” para a decretação da prisão preventiva.

O juiz Bretas destacou que o objeto da investigação não se restringe à compra dos votos, que “seria apenas mais uma etapa de outra empreitada criminosa, bem maior, levada a efeito pela organização criminosa instalada na intimidade da administração do estado do Rio de Janeiro. Como já exaustivamente descrito nas decisões cautelares anteriores, às quais me reporto, a escolha da cidade do Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos de2016 teria criado a oportunidade adequada para a realização de várias obras de grande porte neste Estado”, indicou.

Bretas apontou ainda a evidência, por parte de Nuzman, de comportamento “tendente a promover ocultação criminosa de bens e direitos, sob a falsa aparência de regularidade fiscal”.

Edição: Fernando Fraga

 

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