TJ negou a liminar solicitada por Afonso Macchione Neto, ao projeto de Lei de Maurício Gouvea que estabelece quais os documentos os interessados em solicitar a isenção devem apresentar ao Poder Público
Na tarde de sexta-feira, 15 de Junho, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicou em seu site, a decisão negando a liminar solicitada pelo Prefeito Municipal, Afonso Macchione Neto ao Projeto de Lei do Vereador Maurício Gouvea.
A propositura do parlamentar dispensa a apresentação de certidões de cartórios para os pedidos de isenção do Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU), estabelecendo quais os documentos os interessados em solicitar a isenção devem apresentar ao Poder Público.
Já o objetivo da liminar solicitada pelo Chefe do Executivo é de suspender os efeitos dessa lei.
“Não vislumbro a presença dos pressupostos necessários para concessão da liminar, especificamente o ‘periculum in mora’ (perigo da demora), porque não existe risco de ineficácia da medida pleiteada caso concedida somente ao final. Pelo exposto, indefiro a liminar”, decidiu o desembargador Fernando Antônio Ferreira Rodrigues.
Segundo o autor da propositura, Maurício Gouvea, as certidões que o Governo vinha cobrando desde o começo do ano, não foram mantidas.
“O objetivo do projeto de lei, que regulamenta os documentos necessários para a concessão de Isenção de IPTU, é de combater a cobrança que havia sido instituída pela Prefeitura por meio do decreto.
Devido ao preço elevado das certidões, muitas pessoas em sua maioria aposentados, pensionistas e pessoas incapazes de prover sua própria subsistência, não teriam como efetuar o pagamento dos valores das referidas certidões, sendo assim, os direitos legais não seriam alcançados.
Por isso esta Lei, para aprimorar a Legislação existente e ainda regulamentar de forma justa, para os munícipes e para o município, a Lei Complementar 0097/98”, argumentou Maurício.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social / Câmara Municipal de Catanduva