Dr. Luis Pereira solicita ao Poder Executivo revisão do Código Tributário

O Presidente da Câmara Municipal de Catanduva afirma haver a necessidade de alterar dispositivos que compõem o Código Tributário Municipal, para corrigir as injustiças que assolam os munícipes catanduvenses

O Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Dr. Luis Pereira, elaborou um requerimento endereçado ao Prefeito Municipal, Afonso Macchione Neto, solicitando que o Poder Executivo, juntamente com o Poder Legislativo, providenciem o mais breve possível a revisão do Código Tributário Municipal.

Ao analisar as tabelas contidas, tanto na Lei nº 336/2006, quanto na Lei Complementar nº 407/2007, que ao longo dos últimos anos alteraram os índices indexadores dos padrões construtivos, utilizados nos cálculos aritméticos que apuram os valores a serem cobrados no Carnê de IPTU, o Presidente do Legislativo Catanduvense chegou à conclusão que urge a necessidade de uma equiparação equilibrada dos valores atribuídos ao metro quadrado, no que tange ao quadro comparativo divergentes entre os padrões, que variam de A ao padrão D.

Nos dias atuais, a Administração Municipal vem atribuindo ao Padrão Construtivo A, a quantia de R$ 134,0023 por metro quadrado, que são os imóveis que medem até 80 metros quadrados. Na sequencia, no Padrão B, que são os imóveis que medem de 80 metros quadrados até 120 metros quadrados, a quantia de R$ 384,8052 por metro quadrado de área construída. Já os padrões C e D, que são respectivamente os imóveis que variam de 120 metros quadrados à 300 e os acima de 300 metros quadrados, serão cobrados os respectivos valores de R$ 740,0260 e R$ 1.217,9059.

Segundo o parlamentar, existe um degrau desproporcional nos intervalos de um padrão para o outro, que necessita ser corrigido pela municipalidade, através da alteração das tabelas contidas na Lei nº 98/1998, o Código Tributário Municipal.

No documento, o Chefe do Legislativo, propõe que o lançamento de construção seja feito de forma gradual e proporcional à metragem realmente existente e que seja feito também em patamares de no máximo 10m².

“Analisando minuciosamente o Código Tributário percebi que o mesmo tem que ser revisto e alterado pelo Poder Executivo. Muitos munícipes tem me procurado, e com razão, para mostrar as injustiças que ocorrem. Tem um contribuinte que fez uma pequena alteração em sua residência, de apenas 0,67cm², que de acordo com as normas vigentes, passou do Padrão 1B para 1C, ou seja, devido a essa pequena alteração, ele pagará por uma área construída de 120m² a 300m², o que é injusto, visto que a residência dele não equivale a uma residência de 300 m². E isso não ocorre somente com ele e sim com toda Catanduva”.

Dr. Luis Pereira ainda ressaltou que, “quando afirmo que existe a injustiça, é que se o contribuinte tem um imóvel com 81 metros quadrados, ele já passou do Padrão A, para o B, então ele está pagando por 120 metros quadrados. Se o cidadão possui imóvel com 121, ele está pagando por 300, então, concluo que a tabela é injusta e agressiva com a saúde financeira do contribuinte. Então, sugiro que a progressão de valores, em termos de metros quadrados, sejam de 80 a 90 um padrão, de 91 a 100 outro padrão, e assim consecutivamente”.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social/ Câmara Municipal de Catanduva

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