Começou a tramitar no Congresso Nacional o Projeto de Lei 9227/17, que concede anistia e remissão de débitos tributários de forma incondicionada para instituições que atuam na área de saúde filantropicamente.
A proposta, de autoria do médico e deputado federal Dr. Sinval Malheiros (Pode-SP) beneficia Santas Casas de Misericórdia, hospitais de natureza religiosa e outras instituições sem fins lucrativos que atuam em saúde.
O objetivo, segundo o autor, é compensar essas instituições pelo elevado número de atendimentos prestados na rede pública de saúde. Segundo o Ministério da Saúde, em 2016, 37,98% dos leitos disponíveis no SUS foram ofertados por filantrópicas.
“Em um contexto de crise econômica, com alta taxa de desemprego, há cada vez menos pessoas com condições de custearem um plano de saúde privado. A consequência lógica é que cada vez mais pessoas procurarão socorro no SUS e nos hospitais filantrópicos. Aí se evidencia o que já foi dito: essa alta taxa de atendimentos pelo SUS, com subfinanciamento, tem sido a razão de aumento da dívida dessas instituições”, alerta Malheiros.
Dr. Sinval Malheiros representa a Frente Parlamentar de Apoio às Santas Casas em todo o Estado de São Paulo.
Programa insuficiente – O parlamentar, que tem 40 anos de experiência em Medicina, lançou mão de números preocupantes para justificar a apresentação do Projeto de Lei 9227/17. Números que o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos (PROSUS) não conseguiu atender.
“Em 2013, quando foi instituído o PROSUS, as dívidas filantrópicas eram apontadas na casa de R$ 11,8 bilhões. Em 2016, eram R$17 bilhões. Hoje, a dívida chega à estratosférica casa dos R$ 22 bilhões. Ou seja, embora louvável, o PROSUS não tem conseguido atender a essas instituições de maneira adequada”, complementa.
Para Malheiros, surge, então, a necessidade de adoção de medidas alternativas, paralelas ao PROSUS, que venham ao socorro dessas instituições.
“As medidas propostas na presente proposição, mais do que mera renúncia de receita ou caridade para com as Santas Casas, são um sinal de justiça. Na atuação de um seguimento cuja demanda é de alto custo, de forma absolutamente impactante para a população, com subfinanciamento pelo Poder Público e aliado a uma ultrajante carga tributária, a concessão de formas excludentes e extintivas de dívidas tributárias não será algo nada gratuito, diante de seu histórico social altamente relevante para a sociedade brasileira”, finaliza.
A propositura está aguardando designação de Relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
Fonte: Assessoria/Deptuado