Na última segunda-feira, 27 de maio, ocorreu no Plenário da Câmara Municipal de Catanduva a Sessão de Julgamento do até então, Prefeito Municipal Afonso Macchione Neto. O julgamento começou por volta das 8h30, e tinha por finalidade, submeter ao Plenário da Casa, o parecer final exarado pela Comissão Processante, formalizada para investigar e decidir a possível Cassação de mandato do Chefe do Executivo, em virtude de, supostamente, ter cometido uma infração político-administrativa, na utilização da frota escolar como transporte público urbano.
De acordo com o relatório da Comissão Processante, o Prefeito Afonso Macchione Neto cometeu infração político-administrativa ao utilizar recursos provenientes da Secretaria Municipal de Educação, para pagar o salário dos motoristas, que atuaram durante a execução do transporte público emergencial.
“Os recursos destinados à Secretaria Municipal de Educação estão vinculados por lei à referida pasta, devendo ser utilizados exclusivamente no custeio de suas atividades ligadas à educação. Nem se alegue que a decretação de estado de emergência permitiria ao Prefeito destinar os recursos públicos em qualquer despesa, desvinculada de sua função programática própria. Ou seja, o simples fato do transporte público ser um serviço essencial, não autoriza o desvio de recursos destinados à saúde e/ ou educação. A alegação de que se tratava da utilização de recursos da educação (motoristas e ônibus), frente à decretação da decretação da emergência, pela ausência de serviço essencial, não pode prevalecer, já que o Prefeito poderia dispor de outros meios, como locação de ônibus e contratação de motoristas, conforme previsto e autorizado pelo próprio decreto editado pelo denunciado.”
No texto da comissão, outro fato mencionado, foi a infração político-administrativa cometida pelo Chefe do Executivo, ao desviar a função dos motoristas e a finalidade exclusiva dos ônibus escolares.
“No caso dos autos, também não se trata de simples desvio de função dos motoristas e dos ônibus, já que os primeiros apesar de realizarem tarefas estranhas às suas funções, no transporte coletivo de passageiros, continuaram a receber seus vencimentos regulares pela Secretaria Municipal de Educação, demonstrando que houve desvio da destinação dos recursos ou aplicação indevida dos mesmos. Quanto aos ônibus restou comprovados pelos documentos apresentados e testemunhas ouvidas, inclusive pelo depoimento pessoal do denunciado, que os ônibus foram adquiridos e destinados exclusivamente para a Secretaria Municipal de Educação, sendo lançados à época de sua aquisição como recursos gastos com a educação”.
Diante das alegações, o parecer final foi colocado em votação e ficou definido por 10 (dez) votos a 3 (três) a cassação do Prefeito Afonso Macchione Neto.
Relembre o Caso:
No dia 6 de fevereiro o eleitor Antônio Flávio de Fázio protocolou na Câmara Municipal uma denúncia, sustentando que o Prefeito Municipal de Catanduva, Afonso Macchione Neto, teria praticado infração político-administrativa, pela utilização da frota escolar como transporte público urbano, que pode configurar desvio de finalidade de recursos públicos, resultando em prejuízos aos cofres públicos municipais.
Em cumprimento ao solicitado, durante a 85º Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de fevereiro, foi aprovado o parecer da Comissão de Ética pelo prosseguimento da denúncia, com o consequente sorteio dos 03 vereadores que iriam compor a Comissão Processante para investigar e julgar a conduta do Chefe do Executivo em utilizar os veículos da frota escolar para a prestação de serviços de transporte coletivo emergencial.
Para a instauração da Comissão Processante, eram necessários o quórum de 2/3 dos votos. Na ocasião o resultado da votação foi de 11 votos a favor e 2 contra, havendo assim um número legal de votos para a abertura da comissão.
Primando pela transparência, o Chefe do Legislativo, escolheu aleatoriamente 03 (três) pessoas da imprensa para que sorteassem os integrantes para a comissão. Foram sorteados Ditinho Muleta, Enfermeiro Ari e Dr. André Beck.
Logo após, os três edis sorteados se reuniram e ficou definido os cargos que representariam na comissão, ficando então Dr. André Beck como presidente, Enfermeiro Ari como relator e Ditinho Muleta como membro.
No dia 1º de março, o Prefeito, ora denunciado, foi notificado e recebeu cópia da denúncia e no dia 15 de março, Macchione apresentou sua defesa prévia.
Por meio do parecer, a Comissão Processante, após análise da defesa prévia e documentos anexados à mesma, deliberou de forma unânime, pelo prosseguimento da denúncia.
Tendo a Comissão Processante deliberado pelo prosseguimento da denúncia, que foi acompanhada pela votação favorável da maioria qualificada dos vereadores que compõe o Plenário, o processo seguiu para fase de instauração.
No dia 10 de maio, aconteceu a audiência de instauração que ouviu as testemunhas arroladas pela defesa, o denunciado e seu advogado, cumprindo assim todas as formalidades legais.
No prazo de 05 (cinco) dias a defesa apresentou suas razões finais, onde reiterou teses defensivas aduzidas na defesa prévia e nulidade em relação ao denunciante e sua peça inaugural.
Por fim, a Comissão Processante elaborou o parecer final, que foi pela Cassação do Mandato do Prefeito Afonso Macchione Neto.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social / Câmara Municipal de Catanduva