O Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Enfermeiro Ari, no uso de suas atribuições legais e com base na lei orgânica do município revogou na manhã desta quinta-feira, 8 de fevereiro, a Lei Complementar 0900/2017, que delega a capacidade tributária da taxa de coleta de lixo à Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – SAEC.
“Eu enquanto presidente da Câmara e munícipe de Catanduva, sou totalmente contra a transferência da coleta de lixo para SAEC, pois são cobranças injustas e que violam o direito dos contribuintes. O cálculo da taxa de coleta seria de acordo com o comprimento da residência e por isso haverá variações de valores de uma conta para outra, o que geraria um aumento, sendo então um transtorno para todos os cidadãos”, afirmou o parlamentar.
Entenda o caso:
A propositura já vinha sendo discutida desde o ano passado.
No final de dezembro em sessão extraordinária, a Casa de Leis aprovou por maioria dos votos o Projeto de Lei Complementar n° 40/2017 que revogava a lei que transferiu a Superintendência de Água e Esgoto – SAEC a gestão dos serviços públicos de limpeza urbana, coleta e destinação final do lixo. Com a decisão, o texto foi encaminhado para análise do prefeito Afonso Macchione Neto, que vetou o projeto.
Nestas circunstâncias, no final do mês de janeiro de 2018, o projeto voltou para o Legislativo para que a Câmara analisasse o primeiro veto do ano, e em sessão extraordinária por maioria dos votos foi derrubado o veto.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social / Câmara Municipal de Catanduva