Contribuintes que tenham imóveis sustentáveis podem obter desconto entre 2% e 5% nas alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano em Catanduva. É o que prevê a legislação municipal que leva o nome de “IPTU Verde”. A iniciativa visa fomentar medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente, voltadas à redução de consumo de recursos naturais e de impactos ambientes.
Conforme a norma, o abatimento no tributo será concedido aos proprietários de imóveis que tenham adotado comprovadamente medidas de sustentabilidade ambiental. Decreto assinado pela prefeita Marta do Espírito Santo e publicado na Imprensa Oficial do Município, no dia 4, regulamenta a lei municipal nº 917/2018, que trata do tema, e define a documentação necessária à concessão de benefícios.
Para obter o desconto, as habitações devem ser dotadas de uma ou mais das seguintes características ecológicas: sistema de captação da água da chuva; sistema de reuso de água; sistema de aquecimento hidráulico solar; sistema de geração de energia solar fotovoltaica; e sistema de utilização de energia eólica que corresponda a, no mínimo, 25% da demanda energética da edificação.
A edificação também pode ter sido construída com materiais sustentáveis, possuir “Telhado Verde” em todos os telhados disponíveis para este tipo de cobertura, ter calçadas ecológicas ou área permeável não degradável, com cultivo de espécies nativas, uma ou mais árvores em frente ao imóvel ou cobertura vegetal permeável.
Outra possibilidade é que o imóvel possua sistema de poço artesiano e fossa séptica, em localidades onde não seja disponibilizado abastecimento de água potável e coleta/tratamento de esgoto pela rede pública. E, por fim, o interessado também pode efetivar a adoção e manutenção de área verde pública.
Os interessados em obter o desconto tributário devem protocolar o pedido e sua justificativa na Central de Atendimento ao Cidadão, no térreo da Prefeitura, contendo a medida aplicada em sua edificação ou terreno, devidamente comprovada com foto e documentos previstos no decreto. Os benefícios podem ser acumulativos.
Segundo a Secretaria Municipal de Finanças, o incentivo fiscal será aplicado ao imóvel a partir do exercício seguinte ao de sua solicitação e respectiva concessão. Para isso, o contribuinte deverá estar em dia com suas obrigações tributárias ou estar adimplente com acordo de parcelamento efetuado perante a municipalidade.
Fonte: Assessoria/Prefeitura