Justiça Federal multa Neymar e empresas da família em R$ 3,8 milhões

BRUNO THADEU

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O atacante Neymar e as empresas da família do jogador foram multadas em R$ 3,8 milhões. O processo, em 2ª instância, foi julgado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O valor corresponde a 2% do valor dos bens bloqueados inicialmente (R$ 188,8 milhões), em 2015, mais as correções desde então (subindo para R$ 198 milhões).

Cabe recurso a Neymar e família. O bloqueio dos bens de Neymar e sua família atendeu a requerimento da Procuradoria da Fazenda Nacional, que acusou o atleta e parentes de terem deixado de pagar os valores devidos de impostos durante os anos de 2011 e 2013.

A Justiça diz que Neymar e familiares agiram de má-fé durante o processo, entendendo a intenção dos embargos era apenas para protelar a decisão.

“Embargos de declaração rejeitados, cominada multa de 2% do valor atualizado da causa aos embargantes, em razão do caráter manifestamente protelatório do recurso manejado”, concluiu o desembargador federal Carlos Muta.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação das empresas de Neymar e aguarda posição.

ENTENDA O CASO

A Receita alega que Neymar deixou de pagar R$ 63,6 milhões devidos ao fisco. Entre outros fatos, é apontada omissão de rendimentos de fontes do exterior com publicidade e “omissão de rendimentos oriundos de vínculo empregatício pagos pelo Barcelona”.

Esse dinheiro, na verdade, foi recebido pelas empresas N& N Consultoria Esportiva e Empresarial e Neymar Sports a título de direito de imagem do jogador. Mas a Fazenda Nacional alega que tais rendimentos deveriam ter sido pagos como salário, o que teria acarretado uma tributação maior.

O valor atingiu R$ 188 milhões (e agora, corrigido para R$ 198 milhões) por conta de uma multa de 150% sobre o total devido para a Receita. Isso ocorre quando há suspeita de existência de dolo, fraude e simulação de operações para tentar enganar o Fisco.

Entre as propriedades citadas estão o jatinho e o iate que o atacante do PSG possui, além de imóveis nas cidades de Guarujá, Santos, Praia Grande, São Vicente, São Paulo e Itapema (Santa Catarina).

Ao longo do processo, Neymar e seus advogados negaram qualquer irregularidade, afirmando que tudo não passou de planejamento tributário feito dentro das normas fiscais vigentes nos dois países.

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