Lei de Maurício Ferreira é sancionada criando feira de antiguidades em Catanduva

Agora é lei! Foi sancionada pelo prefeito Padre Osvaldo de Oliveira Rosa (PSDB) a Lei 6.227/2021, de autoria do vereador Maurício Ferreira, instituindo a Feira de Arte, Artesanato e Antiguidades em Catanduva. A publicação do Executivo foi feita no Diário Oficial do Município desta quarta-feira.

Pela Lei do parlamentar, a “Feira” atenderá princípios como a liberdade de expressão da atividade artística, desenvolvimento e empreendedorismo, sustentabilidade do evento, fomento ao turismo e desenvolvimento da cultura no Município.
Maurício Ferreira explica que o foco do evento consiste no comércio de antiguidades, e também, nas artes plásticas e visuais, artesanato, alimentação e comida de rua, produtos “vintage” e brechó, plantas ornamentais, pedras, atividades sociais, educacionais, culturais e esportivas, sustentabilidade e economia solidária.

Poderão ser credenciados para expor na Feira apenas pessoas físicas, maiores de idade ou emancipadas na forma da lei, ainda que na condição de empresário individual, vedada a participação de pessoa jurídica, exceto as entidades assistenciais ou filantrópicas regularmente constituídas.
Ressalta o parlamentar que a Feira de Antiguidades é de grande importância para cuidar do meio ambiente, além de possuir o cunho social, visto que será uma fonte de renda para aqueles que não possuem trabalho. Poderão ser credenciados para expor na Feira de Arte, Artesanato e Antiguidades apenas pessoas físicas, maiores de idade ou emancipadas na forma da lei, ainda que na condição de empresário individual, vedada a participação de pessoa jurídica, exceto as entidades assistenciais ou filantrópicas regularmente constituídas.

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