A Prefeitura de Catanduva obteve liminar para suspender a eficácia da Lei Complementar n° 882/17, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). A lei foi promulgada no final de abril.
A concessão da anistia máxima prevista nessa legislação poderia gerar um rombo de até R$ 131 milhões nos cofres públicos, enquadrando-se também como renúncia de receita tributária.
Hoje, o débito total de contribuintes perante o município de Catanduva, inscritos ou não em dívida ativa, incluindo juros, multa e correção monetária, supera R$ 300 milhões.
A Lei de Responsabilidade Fiscal é clara e expressa no sentido de que a concessão de anistia está compreendida no conceito de renúncia de receita tributária. Além disso, os ditames trazidos pela lei violam a Constituição Estadual, uma vez que cuidam da administração do município, o que compete ao chefe do Executivo e não aos vereadores.
Por fim, vale frisar que tal lei, agora suspensa liminarmente, somente abrangeria uma parcela dos contribuintes do município – os inadimplentes –, em detrimento do interesse dos cidadãos que sempre mantiveram seus pagamentos e contas em dia.
Em paralelo, a Prefeitura de Catanduva encaminhou à Câmara um projeto de lei que visa facilitar o parcelamento de dívidas dos contribuintes. A proposta aumenta o número de parcelas e melhora as condições de pagamento para pessoa jurídica.
Fonte: Assessoria/Prefeitura