Nota – Prefeitura de Catanduva

A Prefeitura de Catanduva vem a público esclarecer a verdade sobre o trâmite judicial referente ao pagamento do dissídio de 2015. Isso, tendo em vista que, em 18 de agosto de 2018, o Recurso Extraordinário com Agravo nº 100912 transitou em julgado.

A Prefeitura optou por não mais recorrer, mesmo com a existência de recursos disponíveis na legislação. A existência da dívida hoje, portanto, é indiscutível. Todavia, o valor devido não é líquido e certo. Ao contrário, depende ainda de prévia apuração.

Com a finalidade de definir o montante a ser pago aos servidores, terá início a fase de cumprimento de sentença perante o próprio Tribunal de Justiça, conforme previsto no Código de Processo Civil. Frisa-se: essa etapa deve ser iniciada pela parte credora.

Embora a prerrogativa não seja sua, a Prefeitura está preparada para fazer os cálculos e contribuir com o avanço do processo, assim que os parâmetros legais sejam definidos. Em paralelo, a administração estuda possibilidades para viabilizar os recursos.

A Prefeitura ressalta que respeita o funcionalismo e, mesmo frente às dificuldades, aportou dissídios relativos a 2017 e 2018, e está honrando as heranças trabalhistas assumidas, como FGTS, licenças, quinquênios e horas extras. E, do mesmo modo, no caso do dissídio de 2015, respeitará trâmites legais, agindo conforme a lei processual.

Fonte: Assessoria/Prefeitura

Publicações relacionadas