As novas regras para o trabalho em feriados entraram em vigor no dia 1º de julho. Desde então, empresas dos setores de comércio e serviços só poderão atuar nesses dias se houver convenção coletiva que permita a convocação de funcionários
As novas regras para o trabalho em feriados entraram em vigor no dia 1º de julho, passando a valer a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho. Desde então, empresas dos setores de comércio e serviços só poderão atuar nesses dias se houver convenção coletiva que permita a convocação de funcionários.
A alteração retifica a portaria 671/2021, que permitia funcionamento sem consulta sindical. A nova portaria alinha o regulamento às exigências da Lei nº 10.101/2000, que já deliberava negociação coletiva para que o comércio funcionasse nos feriados.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 605/1949 estabeleciam que o trabalho aos domingos e feriados era proibido. As exceções existiam para casos específicos em que a atividade não pudesse ser interrompida por razões de necessidade pública ou da categoria do serviço.
De acordo com a Dra. Maria Inês Vasconcelos, advogada, a principal mudança na CLT em relação ao trabalho é a necessidade de acordo prévio com o sindicato da categoria para que empresas possam funcionar nos feriados. “Isso significa que, em vez da permissão automática que existia antes, agora é preciso haver uma negociação coletiva para definir as condições de trabalho em feriados, incluindo a remuneração.”
A advogada pontua ainda que “é fundamental que patrões e empregados fiquem atentos às mudanças, busquem sempre o diálogo e a coletividade para estabelecer condições corretas e legais para o trabalho em dias de feriado”, finaliza.