A Prefeitura de Catanduva, por meio do Fundo Social de Solidariedade e Assistência Social e Conselho municipal do Idoso, já iniciou a campanha para destinação e doação de parte do Imposto de Renda para o Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso (FUMAPI). A quantia pode ser de 1% a 6% de arrecadação.
A campanha possibilita que Pessoas Físicas e Jurídicas possam destinar parte do Imposto de Renda ao Fundo Municipal do Idoso. O dinheiro arrecadado será destinado às entidades sociais do município que atuam diretamente com o segmento idoso em Catanduva.
A doação pode ser feita em qualquer mês do ano, mas somente poderá ser deduzida do Imposto de Renda Devido, referente ao ano-calendário em que a doação ocorrer, por ocasião da Declaração de Ajuste Anual, realizada no ano seguinte.
Assim, a doação deve ser realizada até o dia 31 de dezembro de cada ano, para ser deduzida do Imposto de Renda a ser declarado até o final do mês de abril do ano seguinte. Isso significa que a doação é efetuada antes do doador, pessoa física ou jurídica, ter apurado definitivamente o valor do seu Imposto de Renda Devido.
Para pessoas físicas, a dedução pode ser de até 6% do imposto devido, apurado na declaração a ser entregue. A verba deve ser destinada mediante depósito bancário em favor do Fundo Municipal de Apoio à Politica do Idoso (FUMAPI) até o dia 30 de dezembro.
Após o depósito na agência bancária, comparecer na Secretaria de Assistência Social, localizada na Rua Natal, 212, no bairro São Francisco, com o comprovante de depósito e retirar o recibo para dedução no Imposto de Renda
Conta
O valor pode ser destinado na Conta do Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso, por meio do Banco do Brasil, Agência: 0050-7, Conta Corrente: 52.158-2.
Fonte: Assessoria de Comunicação/Prefeitura de Catanduva