A Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, iniciará a limpeza em terrenos e imóveis vazios, sem notificação prévia aos proprietários. O aviso da área a receber o serviço será divulgado, antecipadamente, por meio de publicação nos meios oficiais e à imprensa, e também nas redes sociais.
A determinação está prevista na Lei Complementar 893, de 2 de outubro deste ano, aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Afonso Macchione Neto. O documento prevê ainda a obrigatoriedade da limpeza pelo proprietário da área, sendo ele o responsável pela manutenção do local.
“O objetivo é dar agilidade aos trâmites para a promoção da limpeza e cuidado com o bem-estar da população. Atualmente, em razão da burocracia necessária para efetivar a limpeza, a Prefeitura pode levar meses para executar o serviço”, explicou o setor.
São considerados terrenos sujos aqueles com depósito de lixo, detritos ou entulhos de qualquer espécie e com mato alto, que podem desencadear focos de doenças, como a dengue, proliferar vetores e causar mau cheiro – situações que afetam diretamente a saúde e a qualidade de vida da comunidade.
Com a desobrigação da notificação, a Prefeitura fará a comunicação do setor que receberá a limpeza dez dias antes do início dos serviços. “Desta forma, oferecemos um tempo para que o proprietário possa fazer, por sua conta, a manutenção da área, sem multas ou demais prejuízos”, diz o diretor de Meio Ambiente, José Maurício Braga.
O descumprimento da lei origina multa de 500 UFRC (Unidade Fiscal de Referência de Catanduva). Em caso de reincidência, haverá acréscimo de 50% sobre o valor. Cada unidade equivale a R$ 2,6895. O responsável pelo terreno também terá de pagar o valor total dos serviços executados, caso a limpeza seja feita pela administração pública.
Os valores arrecadados com as autuações serão destinados ao Fundo de Recursos para o Meio Ambiente; dos serviços, serão destinados à Prefeitura.
Fonte: Assessoria/Prefeitura