Prefeitura reforça apelo para ampliar doações ao Fundo Municipal do Idoso por meio do IR

A ação não incide em nenhum gasto ao doador, já que o percentual repassado é descontado no Imposto de Renda.

Ao final da campanha, os recursos obtidos serão encaminhados a entidades e projetos sociais que trabalham diretamente com idosos e aplicados em programas e projetos de atenção à terceira idade.

A doação pode ser feita em qualquer mês do ano, mas somente poderá ser deduzida do Imposto de Renda devido, referente ao ano-calendário em que a doação ocorrer, por ocasião da Declaração de Ajuste Anual, realizada no ano seguinte.

O interessado em contribuir também pode escolher o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) para direcionar sua ajuda.

Doação

Após o depósito na agência bancária, o doador deve comparecer na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na rua Natal, n° 212, com o comprovante da doação e retirar o recibo para dedução no Imposto de Renda.

Conta-corrente

O valor deve ser depositado na conta do Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso (Fumapi): Banco do Brasil, agência 0050-7, conta-corrente 52.158-2.

Informações

Secretaria de Assistência Social
Rua Natal, 212 – São Francisco. Catanduva/SP
Telefone: (17)3524-9230
[email protected] ou [email protected]

Fonte: Assessoria/Prefeitura de Catanduva

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