Projeto de Geninho Zuliani obriga beneficiário de programa habitacional a apresentar carteira de vacinação atualizada de filhos

Proposta do parlamentar torna obrigatória a apresentação de caderneta de vacinação atualizada de crianças e adolescentes para recebimento de unidades habitacionais de programas sociais financiados com recursos da União ou por ela geridos

Brasília, 01 de outubro de 2020 – O Projeto de Lei 4729/20, de autoria do deputado federal, Geninho Zuliani (DEM/SP), torna obrigatória a apresentação de caderneta de vacinação atualizada de crianças e adolescentes para recebimento de unidades habitacionais de programas sociais financiados com recursos da União ou por ela geridos.

A obrigação valerá para todos os menores de idade sob guarda, custódia ou posse de fato do beneficiário de programas de habitação ou de regularização fundiária de interesse social promovidos pela União, estados, Distrito Federal ou municípios.

O objetivo de Geninho é ajudar a aumentar as taxas de cobertura vacinal no País.

Ele observa que a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias já é obrigatória, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. “Porém, o Ministério da Saúde e a Sociedade Brasileira de Imunizações constatam que as coberturas vacinais tiveram uma queda em grande parte do território nacional”, afirma.

O parlamentar lembra que a apresentação da carteira de vacinação atualizada já é obrigatória para a matrícula em creches e escolas, mas ele acredita que atrelar a obrigatoriedade também à entrega do imóvel residencial aumentará a conscientização da população sobre a importância da vacinação.

A proposta será analisada pela Câmara dos Deputados.

Fonte: Comunic Comunicação Estratégica 

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