Projeto de Lei Complementar autoriza Prefeito Municipal a aplicar o superávit da SAEC em obras, serviços e pagamentos

Na manhã desta segunda-feira, 17 de setembro, o Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Enfermeiro Ari, protocolou na Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar que dá nova redação ao parágrafo único, do artigo 12, da Lei Complementar n° 0458, de 25 de novembro de 2008.

De acordo com o Chefe do Legislativo, o referido projeto tem por finalidade dar autorização para que o Prefeito Municipal, possa aplicar o superávit da receita da SAEC em obras, serviços e pagamentos.

“O presente projeto de lei complementar que tem por finalidade dar nova redação ao parágrafo único, do art.12, da LC 458/08, a fim de que o Prefeito Municipal possa aplicar o superávit da receita da SAEC, no exercício anual em que houver, obrigatoriamente, nas ações relativas à obras de saneamento; serviços ambientais; pagamento de débitos relativos à folha de pagamento dos servidores público municipais, inclusive em relação ao dissídio de 2015; pagamento de débitos da Prefeitura Municipal de Catanduva com o Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva – IPMC; e pagamento de débitos do Instituto Municipal de Ensino Superior IMES/FAFICA com o Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva – IPMC”, disse Enfermeiro Ari.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social / Câmara Municipal de Catanduva

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