Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília O Ministério da Saúde atualizou, novamente, os procedimentos de justificação e autorização da interrupção da gravidez, nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A Portaria nº 2.561/2020, do Ministério da Saúde, foi publicada hoje (24) no Diário Oficial da União e, diferente da norma anterior, não prevê o dever da equipe de saúde em informar à gestante sobre a possibilidade de visualizar o feto ou embrião por meio de ultrassonografia. O novo texto publicado…
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