Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil – Brasília O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu ser discriminatória a dispensa de empregada diagnosticada com câncer da mama, caso a empresa não consiga comprovar algum outro motivo legítimo para a demissão. A decisão foi tomada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por 14 ministros e responsável por unificar a jurisprudência do TST em relação a casos semelhantes. No caso concreto, o colegiado decidiu que uma empresa do setor de construção em São Paulo deve pagar indenização de R$…
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