Templos Religiosos e Legislação Contemporânea: Dr. Luis Pereira faz apontamentos sobre a importância do Poder Regulamentador do Estado em benefício dos Templos Religiosos

Em visita ao Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, os pastores Alex Gazola e Lucas Martins, foram informados sobre os benefícios da nova Lei, que concede isenção do IPTU para imóveis cedidos ou locados para templos religiosos

Na última semana, o Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Dr. Luis Pereira recebeu a visita do representante da “Igreja Pentecostal Ebenézer Ministério de Catanduva”, o Pastor Alex Gazola, e também a presença do Pastor Lucas Martins, da “Assembleia de Deus Um Novo Tempo, Uma Nova História”.

Na ocasião, dentre os assuntos debatidos, questões relacionadas aos templos religiosos foram colocados em pauta, e na oportunidade, Dr. Luis Pereira abordou sobre a importância do Estado interferir diretamente no segmento religioso e contribuir com os Templos Religiosos.

“O dever de manter a sociedade estável é do Estado, que através das várias secretarias mantém as crianças e adolescentes nas escolas, os jovens nas faculdades e os adultos no trabalho como funcionários. Uma das secretarias que mantém a segurança e por consequência a estabilidade da sociedade é a Secretaria de Segurança Pública, cujo efetivo é insuficiente para a total segurança da sociedade. E a complementação necessária se faz através das inúmeras instituições religiosas, que além de manter o indivíduo segundo os preceitos religiosos, desempenham ainda um papel relevante na sociedade, ou seja, ajudando todos aqueles que o poder público não consegue ajudar, através de ações sociais e humanitárias”.

Além disto, o Chefe do Legislativo Catanduvense, complementa que quando o cidadão faz parte de uma instituição religiosa, ele consegue contribuir para uma sociedade mais pacífica, estável e caridosa, ou seja, o município fica mais seguro e não dependendo de intervenções da segurança pública.

Em seu manifesto, Dr. Luis Pereira ressaltou, que mesmo de uma forma pequena, Catanduva tem contribuído com os templos religiosos.

“A Constituição Federal através do artigo nº 150, concede imunidade tributária de impostos sobre templos de qualquer culto, desde que sejam imóveis próprios. No final de 2019, a Câmara Municipal de Catanduva, através de todos os vereadores, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 37/2019, que com o respaldo do Município, o projeto se tornou a Lei nº 0976/2019, que dispõe sobre a isenção de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos imóveis cedidos ou locados para templos religiosos, ou seja, ampliamos para que todos os templos religiosos, sejam eles próprios ou alugados, tenham o direito de não pagar o IPTU”.

O Presidente da Câmara de Vereadores de Catanduva, ainda informou, “o que aconteceu em nosso Município, poderá acontecer no Estado e quem sabe no nosso Brasil. Conseguimos ampliar a Lei em Catanduva, e beneficiar muitos templos. Então enviarei esta sugestão ao Governo do Estado, para que outras cidades além de Catanduva, tenham o direito de ter mais templos religiosos, com prédios locados, com a isenção do IPTU”.

Ao final, Dr. Luis Pereira informou sobre os benefícios da nova Lei, que concede isenção do IPTU para imóveis cedidos ou locados para templos religiosos.

“Informo a todos os pastores e dirigentes religiosos que tomem conhecimento desta lei. Agora todos os imóveis comprovadamente cedidos ou locados aos templos religiosos, independentemente da denominação, que exerçam suas finalidades essenciais, como a celebração de cultos e de apoio à população em geral, terão isenção do IPTU. Então a todos aqueles que tiverem direito, deverão entrar em contato com a prefeitura e requererem suas isenções. Os carnês já estão sendo entregues, então façam suas solicitações antes de efetuarem o pagamento, pois fica mais difícil pedir o reembolso do que fazer uma adesão direta reivindicando tal isenção”.

Os pastores Alex Gazola e Lucas Martins, saíram satisfeitos com as informações recebidas e se comprometeram a divulgar a boa notícia para todos os outros dirigentes religiosos.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social / Câmara Municipal de Catanduva

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