TJ concede liminar por emenda sem ‘qualquer afinidade lógica’

O Tribunal de Justiça (TJ) concedeu liminar favorável à Prefeitura em face da emenda ao substitutivo do Projeto de Lei n° 28/2017, aprovada pela Câmara. O PL delegou a capacidade tributária da Taxa de Coleta de Lixo à SAEC. Mas, com a emenda, a Prefeitura ficaria obrigada a continuar a lançar a taxa no carnê de IPTU e a prestar contas à Câmara dos valores arrecadados.

No relatório constante no parecer, o relator Renato Sartorelli expressou a visão da Prefeitura de que a alteração proposta pelo Legislativo subverteu por completo o projeto de lei apresentado pelo prefeito, “não guardando qualquer afinidade lógica com a proposta original, tornando o diploma normativo totalmente inaplicável”.

“Como pode em um projeto de lei que estabelece a delegação da capacidade tributária da Taxa de Coleta de Lixo a outrem, fazer uma emenda que pretende estabelecer exatamente o contrário?”, questionou a Secretaria de Negócios Jurídicos.

Logo na primeira análise, o desembargador do TJ solicitou que a prefeitura colocasse na petição o pedido da inconstitucionalidade da emenda como um todo e não somente dos parágrafos 1º e 2º do artigo 1º – como se pretendia inicialmente.

Na decisão exarada pelo relator, foram reconhecidas violações aos artigos 5°, 33° e 150° da Constituição Paulista, bem como o risco de transtornos à administração por impor ao Executivo a obrigação de apresentar relatórios pormenorizados à Câmara. O fato, segundo ele, pode configurar controle externo não previsto na legislação.

Diante dos fatos e sem avaliar o mérito da controvérsia, Sartorelli suspendeu a eficácia do artigo 1°, parágrafos 1° e 2°, da Lei Complementar n° 900/2017 até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) interposta pelo Município.

Fonte: Assessoria/Prefeitura

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