Troque sua multa de trânsito por uma advertência.Isso é possível, sabia?

Muita gente não sabe mas está previsto na lei de trânsito que é possível trocar a multa por uma advertência. Para receber esse benefício motorista também tem que ter um bom histórico.

Isso está previsto em uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de junho de 2012 e vale para infrações leves e médias. Entre elas estão não portar o documento do carro ou desrespeitar o rodízio.

O motorista que receber multa por infração de trânsito leve ou média pode pedir a substituição por advertência. A situação só vale se autuação for feita pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), e quando não há reincidência da mesma infração nos últimos 12 meses.

“A advertência por escrito foi regulamentada pela legislação federal de trânsito em 2014 e pode ser solicitada pelo condutor que cometeu infração leve ou média, desde que não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses”, informa Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.

O condutor autuado deve acionar o órgão para solicitar a alteração. O pedido pode ser feito pelo portal www.detran.sp.gov.br, desde que o motorista seja cadastrado. Depois é só seguir o passo a passo, que inclui imprimir, preencher, assinar e digitalizar um formulário, que será anexado ao processo junto a outros documentos.

Também existe a possibilidade de fazer a solicitação por correio ou pessoalmente, nos escritórios regionais do Departamento de Estradas e Rodagem (DER). Em Catanduva, vc pode colher informações na Av. Comendador Antonio Stocco,940 Bairro: Joaquim Lopes Telefone: (17) 3522-3297 , E-mail: [email protected].

Todo o processo de requerimento precisa ser apresentado dentro do prazo para enviar a defesa prévia. Geralmente, esse prazo é de 30 dias a partir da emissão da notificação de autuação.

Vale ressaltar que não basta solicitar o pedido de troca de multa por advertência para que ela seja aceita. A análise do Detran.SP leva em consideração o histórico do condutor, que pode acompanhar o processo também pela internet. Clique aqui.

Se o motorista conseguir trocar a multa pela advertência, ele não precisa pagar a multa e também não ganha os pontos na carteira de habilitação. O prazo pra fazer esse pedido é o mesmo pra recorrer da multa, em média 30 dias da data da notificação

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