Wilson Paraná solicita ao Executivo que adote medidas para que alunos, que dependem da merenda escolar, recebam a complementação alimentar em suas casas, durante o período que as escolas estiverem fechadas

Na última quinta-feira, 02 de abril, o Segundo Secretário do Legislativo Catanduvense, o vereador Wilson Paraná, elaborou um Ofício Especial, endereçado à Prefeita Municipal, Marta Maria do Espírito Santo Lopes, solicitando que o Executivo adote medidas para que os alunos que dependem da merenda escolar, recebam a complementação alimentar em suas casas, durante o período que as escolas estiverem fechadas, devido ao novo coronavírus (COVID-19).

De acordo com o parlamentar, a medida se faz necessária pois muitas crianças tem a merenda escolar como principal refeição, e com as atividades escolares suspendas acabam não tendo nenhum tipo de alimentação.

“Requeiro que a Prefeita Marta, decrete de forma emergencial, que os alunos tenham a complementação alimentar que tinham na escola como merenda escolar, agora em casa, da melhor maneira possível, visando garantir o bem estar das nossas crianças nesse período de dificuldades e crise instalada pelo coronavírus, pelo período que durar a pausa nas atividades escolares. Tal medida se justifica e se faz de imediata necessidade perante o estado de calamidade gerado pela pandemia da COVID-19, a fim de preservar e garantir os direitos e garantias constitucionais da dignidade da pessoa humana e direito a vida, bem como, por ser dever do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, conforme determina o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente:

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

Fonte: Assessoria de Comunicação Social/ Câmara Municipal de Catanduva —

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