Após anos sem nenhum investimento, prefeito Geraldo Vinholi entrega a recuperação, ampliação e total revitalização do Centro de Zoonoses

O prefeito Geraldo Vinholi busca investir em ações que proporcionam qualidade de vida e bem estar à população, mas acredita ser importante também proporcionar melhores condições aos animais, que muitas vezes são maltratados ou abandonados. Com esse objetivo, investe e desenvolve inúmeras melhorias no Centro de Zoonoses “Mauricio Parisi Malachias”, que por muitos anos não teve qualquer tipo de investimento ou benfeitorias. A entrega do espaço ampliado e totalmente revitalizado será nesta quinta-feira (21), às 10 horas.

As melhorias vêm ao encontro da nova Lei Municipal de Proteção Animal, nº 5.718/2015, que responsabiliza os donos de animais pelos seus diversos cuidados. O centro será remodelado para dar melhor condição de vida aos animais. “O atendimento será ampliado, com instalações adequadas e necessárias para o cuidado animal. Grandes mudanças para a nossa cidade, onde passa a vigorar uma nova Lei de Proteção aos Animais”, ressalta o prefeito Geraldo Vinholi.

Melhorias

As melhorias começam a ser vistas deste a fachada do Centro de Zoonoses, que recebeu vida nova com pintura em toda sua extensão e nos muros, além de calçadas, pavimentação, instalações de portões e colocação de pedras britas, para facilitar o acesso.

No centro foi construído um gatil, um espaço adequado e próprio para os gatos, que antes viviam em gaiolas ou no canil; foram construídos dois canis de isolamento, recurso necessário para o recolhimento de animal com suspeita de alguma zoonose que precisa ficar em quarentena; construção de cinco canis amplos, todos com acesso a uma grande área construída pensando em proporcionar maior liberdade aos animais; construção de sala de banho, tosa e internação; nova sala de atendimento veterinário e instalação de ventiladores nos canis duplo.

Além das novas instalações foram reformados todos os canis já existentes; troca de alambrado que estava com buracos; colocação de forro de PVC; plantio de árvores e gramas; ligação de esgoto; revisão elétrica e hidráulica.

Coleiras

Além de todas as melhorias estruturais, os animais do Centro já começaram a sentir as mudanças. Uma das medidas adotadas, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos animais, foi a colocação de coleiras repelentes, que protegem os cães de diversas doenças, como: flebótomos – que transmitem a Leishmaniose Visceral Canina – moscas e auxiliam no controle dos carrapatos e pulgas com alta eficácia.

Zoonoses

No Centro de Zoonoses existem hoje 102 animais, sendo 33 gatos e 69 cachorros. Para que todos os animais possam ter a chance de pertencer a uma família, a equipe do Centro de Zoonoses realiza feiras de adoção. O local está aberto para receber os visitantes que queiram adotar um animal.

O Centro de Zoonoses é aberto ao público todos os dias, das 7 às 17 horas. A partir do próximo mês estará aberto também aos sábados, das 10 às 15 horas, com feiras de adoção realizadas dentro da unidade.

Lei Municipal

A Lei Municipal nº 5.718/2015, que começa a vigorar, compreende: “Art. 29. Entende-se por maus tratos contra animais (aqui considerado todo ser vivo pertencente ao Reino Animal) toda e qualquer ação decorrente de impudência, imperícia ou ato voluntário e intencional, que atente contra sua saúde e necessidades naturais, físicas e mentais, conforme estabelecido nos incisos abaixo”.

a) lesar ou agredir os animais (por espancamento, lapidação, por instrumentos cortantes, contundentes, por substâncias químicas, escaldantes, tóxicas, por fogo ou outros), sujeitando-os a qualquer experiência que infrinja a Lei 11.794, de 8 de Outubro de 2008, prática ou atividade capaz de causar-lhes sofrimento, dano físico ou mental ou morte;
b) mantê-los sem abrigo, em lugares impróprios ou que lhes impeçam movimentação e/ou descanso, ou ainda fiquem privados de ar ou luz solar, bem como alimentação adequada e água;
c) obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças, ou castigá-los, ainda que para aprendizagem e/ou adestramento, incluindo-se toso ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços ou comportamento que não se alcançariam senão sob coerção;
d)transportá-los em veículos ou gaiolas inadequadas ao seu bem estar;
e) utilizá-los em rituais religiosos, e em lutas entre animais da mesma espécie ou espécies diferentes, bem como cedê-los para vivisseção, sob título de experimentos científicos e/ou educacionais;
f) eliminação de animais como método de controle de dinâmica populacional, ou sacrificá-los sem uma razão médica que justifique a eutanásia;
g) soltá-los ou abandoná-los em vias ou logradouros públicos;
h) criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção;
i) provocar-lhes envenenamento, podendo causar-lhes morte ou não;
j) exercitá-los ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento;
k) abusá-los sexualmente;
l) enclausurá-los com outros que os molestem;
m) promover distúrbio psicológico e comportamental;
n) não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja necessária;
o) outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pela autoridade ambiental, sanitária, policial, judicial ou outra qualquer com essa competência.

Crédito de Imagens: Prefeitura de Catanduva/Assessoria de Comunicação

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