Dr. Luis Pereira promulga lei que proíbe uso de canudos plásticos em Catanduva

A Lei que proíbe o uso de canudos plásticos em restaurantes, bares, hotéis, padarias, dentre outros estabelecimentos comerciais de Catanduva, foi promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Luis Pereira. A norma vale também para clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie realizados no município.

A lei nº 6.008/2019, de autoria do vereador Antonio Altamir Ferreira, o Gaúcho, foi aprovada por unanimidade, nas duas votações, em sessão plenária da Câmara Municipal. Após a aprovação, a lei foi promulgada no dia 31 de maio, data do seu registro, porém, a publicação foi divulgada no Diário Oficial nesta segunda-feira, 3 de junho de 2019.

Segundo o vereador Gaúcho, autor da proposta, a Lei virá para minimizar o impacto causado pelos canudos plásticos no meio ambiente.

“Apesar de ter uma vida útil de vinte minutos, o tempo que se gasta para tomar um refrigerante, o canudo de plástico demora no mínimo 500 anos para se decompor na natureza. Ele é responsável por 4% de todo o lixo plástico produzido no mundo. Quando descartados, os canudos por terem baixo valor, não são reciclados e vão parar nos aterros, rios e oceanos. Nos mares, eles se quebram em micropartículas, formando uma sopa plástica, que são engolidas por diversas aves e animais marinhos. Com esta lei, então será possível dar um passo importante na preservação do meio ambiente”, disse Gaúcho.

Caso descumprida, a lei prevê advertência e intimação na primeira autuação para cessar a irregularidade do estabelecimento. Na segunda autuação, multa no valor de 250 (duzentos e cinquenta) UFRC e nova intimação para cessar a irregularidade. A partir da terceira autuação, multa no dobro do valor da primeira autuação, e assim até a quinta autuação. Já na sexta autuação, multa 2.000 (duas mil) UFRC e fechamento administrativo.

Por fim, o texto orienta que os locais poderão fornecer canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, desde que, sejam embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados e feitos do mesmo material.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social / Câmara Municipal de Catanduva

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