A Lei que concede descontos no IPTU, em imóveis com iniciativas sustentáveis, foi regulamentada pela Prefeita Municipal, através do Decreto nº 7.684, de 04 de outubro de 2019
No início do mês de outubro, a lei de iniciativa do Vereador Dr. André Beck, que propõe incentivo e descontos no IPTU, para contribuintes que tenham imóveis sustentáveis, foi regulamentada pela Prefeita Municipal de Catanduva, Marta Maria do Espírito Santo Lopes, através do Decreto nº 7684, de 04 de outubro de 2019.
De acordo com o idealizador do projeto, Dr. André Beck, o programa “IPTU Verde”, tem como objetivo fomentar medidas que protejam, preservem e recuperem o meio ambiente, voltadas à redução de consumo de recursos naturais e de impactos ambientais no município de Catanduva.
“O programa IPTU Verde tem por objetivo melhorar a qualidade de vida dos cidadãos; minimizar os impactos ao meio natural; tornar mais eficiente o desempenho urbanístico; reduzir as demandas hídricas, energéticas e alimentares; ampliar a inclusão social e econômica dos cidadãos; e motivar o êxito tributário com a participação do cidadão”.
O Parlamentar comemora a atitude da Prefeita em regulamentar a Lei que tanto beneficiará a população catanduvense.
“Foi uma grande luta para que o programa fosse instituído. Em 27/03/2018, o projeto foi aprovado pela Casa de Leis, na sequência o PLC foi vetado pelo ex-prefeito municipal Afonso Macchione Neto, mas o veto do Executivo foi derrubado pela Câmara, sendo promulgada a Lei Complementar nº 0917, de 03 de maio de 2018. Por fim, o Chefe do Executivo, à época, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN, que, em meados de outubro de 2018, a liminar proposta por Afonso Macchione foi negada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mantendo a plena vigência da integralidade da lei. E agora em 04 de outubro de 2019, a prefeita Marta Maria do Espírito Santo Lopes, regulamentou a lei através do Decreto nº 7684/2019”.
O vereador, informa quais os procedimentos que deverão ser adotados para obter o desconto no IPTU.
“Para obter o desconto, as habitações devem ser dotadas de uma ou mais das seguintes características ecológicas: Sistema de captação da água da chuva; Sistema de reuso de água; Sistema de aquecimento hidráulico solar; Sistema de geração de energia solar fotovoltaica; Construção com materiais sustentáveis; Construção de “Telhado Verde” em todos os telhados disponíveis no imóvel para este tipo de cobertura; Manutenção de área permeável não degradável, com cultivo de espécies arbóreas nativas; e / ou áreas com cobertura vegetal permeável; Construção de calçadas ecológicas; Adoção de área verde pública; Sistema de utilização de energia eólica que corresponda a, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da demanda energética da edificação. O desconto se estende ainda para imóveis com fossas e poços artesianos e a porcentagem de redução do IPTU neste caso também é significativa”.
Os interessados em obter o desconto tributário, devem protocolar o pedido e sua justificativa na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada no térreo da Prefeitura, contendo a medida aplicada em sua edificação ou terreno, devidamente comprovada com foto e documentos previstos no decreto. Os benefícios podem ser acumulativos, e o incentivo fiscal será aplicado ao imóvel a partir do exercício seguinte ao da sua solicitação e respectivamente concessão.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social / Câmara Municipal de Catanduva