Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília
O Ministério da Saúde atualizou, novamente, os procedimentos de justificação e autorização da interrupção da gravidez, nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A Portaria nº 2.561/2020, do Ministério da Saúde, foi publicada hoje (24) no Diário Oficial da União e, diferente da norma anterior, não prevê o dever da equipe de saúde em informar à gestante sobre a possibilidade de visualizar o feto ou embrião por meio de ultrassonografia.
O novo texto publicado nesta quinta-feira substitui a Portaria nº 2.282/2020 editada pelo governo em agosto, que já atualizava os procedimentos de aborto no SUS em vigor desde 2005.
A norma editada no mês passado previa que, antes de aprovar a interrupção da gravidez, a equipe médica deveria informar a gestante acerca da possibilidade de visualizar o ultrassom. Para isso ela deveria proferir expressamente sua concordância, de forma documentada. Esse procedimento não era previsto na norma de 2005 e gerou controvérsia de organizações que defendem o aborto legal. Agora, com a nova atualização, deixa de ser obrigatório novamente.
Lei
No Brasil, o aborto é permitido por lei nos casos em que a gestação implica risco de vida para a mulher, quando a gestação é decorrente de estupro e no caso de anencefalia. De acordo com a portaria do Ministério da Saúde, os procedimentos de justificação e autorização devem ser seguidos para garantir a licitude do aborto e a segurança jurídica aos profissionais de saúde envolvidos. Isso incluiu os casos em que a gestação envolve riscos de morte da mulher, o que também não estava previsto na norma de 2005, mas foi adicionado na norma do mês passado e continua mantido na nova atualização.
Outra mudança feita na norma anterior e mantida é a obrigatoriedade de médicos, profissionais de saúde ou responsáveis por estabelecimento de saúde notificarem a polícia sobre casos em que houver indícios ou confirmação de estupro. A notificação compulsória dos casos de suspeita de violência contra a mulher também já é prevista na Lei nº 13.931/2019.
Além disso, esses profissionais deverão preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro, a serem entregues imediatamente à autoridade policial, como fragmentos de embrião ou feto, para a realização de exames genéticos que poderão levar à identificação do autor do crime.
Procedimentos
O Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei possui quatro fases que deverão ser registradas no formato de termos confidenciais, arquivados anexos ao prontuário médico.
A primeira fase é o relato sobre as circunstâncias do crime de estupro, realizado pela própria gestante perante dois profissionais de saúde do serviço. O Termo de Relato Circunstanciado deverá conter local, dia e hora aproximada do fato, tipo e forma de violência, descrição dos agressores, se possível, e identificação de testemunhas, se houver.
Na segunda fase, serão feitos exames físicos e ginecológicos pelo médico responsável, que emitirá parecer técnico. A gestante também deverá receber atenção e avaliação especializada por parte da equipe de saúde multiprofissional, composta por obstetra, anestesista, enfermeiro, assistente social e/ou psicólogo. Três integrantes dessa equipe subscreverão o Termo de Aprovação de Procedimento de Interrupção da Gravidez, que não poderá ter desconformidade com a conclusão do parecer técnico.
A terceira fase é a assinatura do Termo de Responsabilidade, que conterá a advertência expressa sobre a previsão dos crimes de falsidade ideológica e de aborto, previsto no Código Penal, caso não tenha sido vítima do crime de estupro.
A quarta fase se encerra com o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, que deverá conter a declaração expressa sobre a decisão voluntária e consciente da gestante de interromper a gravidez. Para isso, a mulher deve ser esclarecida, em linguagem acessível, sobre os desconfortos e riscos possíveis do aborto à sua saúde; os procedimentos que serão adotados para a realização da intervenção médica; a forma de acompanhamento e assistência, assim como os profissionais responsáveis; e a garantia do sigilo quanto aos dados confidenciais envolvidos, passíveis de serem compartilhados em caso de requisição judicial.
Todos os documentos que integram o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez deverão ser assinados pela gestante, ou, se for incapaz, também por seu representante legal. Eles serão elaborados em duas vias, sendo uma entregue à gestante.
Edição: Maria Claudia