Com a Política de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), a Resolução 045/2015 da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo – SMA e a Resolução CONAMA 401/2008, é necessário que os estabelecimentos comerciais se adequem às normas de coleta de pilhas e baterias portáteis pós-consumo, entregues pelos consumidores.
Assim, visando atender ao que determina a legislação, e sobretudo, apoiar o desenvolvimento de uma sociedade mais consciente e informada sobre as questões ambientais, o Sindicato do Comércio Varejista de Catanduva – Sincomercio e a FecomercioSP criaram um canal de comunicação para o empresário, com orientações e dicas para ficar em dia com a lei.
Na noite de quinta-feira (28) o Sincomercio realizou o lançamento do programa, com a presença de diretores, membros do Conselho da Mulher Empresária e grande parte da imprensa local.
O presidente do Sincomercio, Ivo Pinfildi Júnior salienta que tanto para os comerciantes que aderirem ao programa, quanto para os consumidores que encaminharem as pilhas e baterias nos pontos de coleta, se trata de cidadania e respeito ao Meio Ambiente.
“Vivemos um mundo cada vez mais individualista onde os cidadãos não têm certa resistência para adotar práticas que beneficiem o bem coletivo. O programa Logística Reversa incentiva o respeito ao Meio Ambiente e a reciclagem, por isso é muito importante a ajuda e envolvimento de toda a população”, analisa Ivo Pinfildi Júnior.
O Sincomercio é ponto de entrega secundário, onde o comerciante poderá encaminhar as pilhas e baterias portáteis coletadas em seu estabelecimento. Elas serão descartadas de forma ambientalmente correta pelos fabricantes e importadores.
As cartilhas estão também disponíveis em http://www.fecomercio.com.br/projeto-especial/logistica-reversa/pilhas-e-baterias-portateis
LOGÍSTICA REVERSA
A Resolução Conama 401/2008 obriga os estabelecimentos de todo o País que comercializam pilhas e baterias portáteis a receber dos consumidores esses produtos pós-consumo e encaminhá-los para a destinação ambientalmente adequada, de responsabilidade do fabricante ou importador. Tal responsabilidade foi reforçada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305/2010, e pela Resolução 045/2015 da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA).
No dia 21/12/2016, foi celebrado um novo Termo de Compromisso de Pilhas e Baterias Portáteis, com vigência de quatro anos, a fim de ampliar o sistema de Logística Reversade pilhas e baterias portáteis pós-consumo no Estado de São Paulo. Para cumprir as determinações legais e auxiliar a manter o equilíbrio ambiental, basta aderir ao Termo de Compromisso por meio do formulário disponível aqui e colocar em prática as instruções para se tornar um ponto de entrega do Sistema de Logística Reversa de Pilhas e Baterias Portáteis pós-consumo.
IMPACTOS AMBIENTAIS
O consumidor não pode descartar as pilhas e baterias portáteis pós-consumo no lixo doméstico, mesmo quando este é coletado pelo serviço público de limpeza urbana e disposto em aterros adequados, porque as pilhas e baterias portáteis vencidas ou usadas, chamadas de pós-consumo, são consideradas resíduos perigosos e podem apresentar riscos à saúde humana e ao meio ambiente em caso de fabricação e descarte inadequados. Os possíveis impactos ambientais derivados de pilhas e baterias portáteis pós-consumo descartadas incorretamente são: contaminação de solo, lençóis freáticos e cursos d’água, o que atinge, consequentemente, os ecossistemas e toda a sociedade.
Por isso, a Resolução Conama 401/2008 estabeleceu os limites máximos de metais que podem ser utilizados na composição das pilhas e baterias portáteis comercializadas no território nacional, além de recomendar que todas as pilhas e baterias portáteis sejam descartadas em locais adequados para prevenir os possíveis impactos negativos e estimular a recuperação de recursos naturais por meio da reciclagem desses resíduos. As pilhas e baterias portáteis pós-consumo devem ser mantidas em sacos plásticos ou embalagens plásticas, a fim de evitar vazamento ou exposição à umidade. Essa recomendação deve ser seguida também no transporte até o ponto de entrega.
É possível reciclar quase a totalidade dos materiais contidos nas pilhas e baterias portáteis. Assim, qualquer outra forma de destinação final, que não seja a reciclagem, é inadequada e representa grande perda de recursos econômicos, naturais e energéticos.
SERVIÇOS
Sincomercio Catanduva – Avenida Benedito Zancaner, 720 – Jardim do Lago.
Informações: 17 3531-5900. Site: www.sincomerciocatanduva.org.br Curta nossa página: @sincomerciocatanduva.
Fonte: Efficace Comunicação