Na tarde desta quinta-feira a Mesa Diretora protocolou na Câmara Municipal Projeto de Decreto Legislativo que susta o Decreto Executivo Municipal nº 7.150, de 31 de maio de 2017, que “Suspende a aplicação da inconstitucionalidade, de artigos e leis que especifica e dá outras providências”, nos termos do artigo, 14, VI, da Lei Orgânica do Município de Catanduva c/c 29,V, da Constituição Federal.
O Decreto citado acima trata-se de suspender o cartão alimentação dos aposentados.
Como vários vereadores já haviam avisado que eram contra essa ação do prefeito municipal a Mesa Diretora criou o Projeto de Decreto Legislativo.
No PDL assinado pelo s vereadores que compõem a Mesa Diretora, Enfermeiro Ari (presidente), Wilson Paraná (vice-presidente), Daniel Palmeira (1º Secretário) e Ditinho Muleta (2º Secretário), justificam que o prefeito Afonso Macchione estrapolou no seu poder regulamentar e limites de delegação legislativa.
Eles também afirmam que por melhores que sejam as intenções e seus aspectos moralizadores, configura-se típico caso de flagrante de inconstitucionalidade, porque os princípios em destaque proíbem a revogação de uma Lei por intermédio de Decreto, permitindo que a revogação possa ocorrer apenas por outra Lei, pois do contrário, estará violando o art. 59 da CF/88.
Portanto, apenas poderia ocorrer as suas retiradas do mundo jurídico por meio de outra lei, de igual ou superior hierarquia, devidamente aprovada pelo Poder Legislativo ou por meio da competente Ação Direta de Inconstitucionalidade ADIN, perante o Poder Judiciário.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social / Câmara Municipal de Catanduva