Prefeito Municipal atende solicitação de Dr. André Beck e decreta “Estado de Emergência em Saúde Pública” em Catanduva

Na terça-feira, dia 11 de fevereiro, o vereador Dr. André Beck, elaborou um requerimento, solicitando, que o Prefeito Municipal, Afonso Macchione Neto, editasse um Decreto de “Estado de Emergência em Saúde Pública” em Catanduva, devido a grave epidemia de Dengue que o município vem enfrentando.

Segundo o parlamentar, decretar estado de emergência é a única maneira de combater a doença rapidamente.

“Protocolei requerimento encaminhado à Prefeitura Municipal solicitando que o Prefeito publique o Decreto de Estado de Emergência em Saúde Pública em Catanduva, imediatamente, já que enfrentamos uma grave epidemia de Dengue em nossa cidade. Outras cidades já decretaram estado de emergência e tem sido beneficiadas com recursos externos, maior facilidade na contratação emergencial de serviços e produtos, sem a necessidade de licitação prévia, assim como o recebimento de doações e recursos da sociedade civil”.

Dr. André Beck, visando contribuir com a celeridade e a urgência do caso, anexou ainda, junto ao requerimento, uma minuta, com base em decretos semelhantes, efetuados por outras cidades que enfrentam problemas com a dengue, para que caso o prefeito não tivesse elaborado um decreto pudesse se basear ou então utilizá-lo.

“Encaminhei um modelo de decreto nos moldes que é feito nas demais cidades. Estamos em Guerra contra a Dengue e devemos utilizar todos os meios e recursos disponíveis para vendermos esta batalha! Continuarei buscando soluções e propondo ações concretas que para resolvermos os problemas de nossa cidade”.

Em atenção ao solicitado pelo vereador Dr. André Beck, o Prefeito Municipal, Afonso Macchione Neto, declarou Estado Epidêmico de Dengue em Catanduva, através do Decreto nº 7.743, de 13 de fevereiro de 2020.

De acordo com o Art. 2º do Decreto, “Em razão da emergência que o Estado Epidêmico requer e em conformidade com o disposto no inciso IV, artigo 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, fica dispensado o processo licitatório para contratos de aquisição de bens e serviços, necessárias ao controle da doença e combate ao seu vetor, para implantação imediata das ações do Plano de Contingência Municipal para as Arboviroses para o ano de 2020”.

O Decreto entrou em vigor na quinta-feira, 13 de fevereiro.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social /Câmara Municipal de Catanduva

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